A proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que pode ser votada na Câmara ainda esta semana, pode provocar mudanças na cobrança de impostos sobre itens fundamentais na mesa dos brasileiros, o que são denominados como “cesta básica”.
Apesar das possíveis alterações, o assunto ainda está sendo debatido. Com o objetivo de segurar os preços, o Congresso pode tratar esses itens como exceção ou, ainda, criar uma “cesta básica nacional” unificada.
Vale lembrar que atualmente, cada estado define a composição da sua cesta básica ao reduzir ou isentar a tributação dos itens.
O impacto da reforma tributária nos preços da cesta básica
No último fim de semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou estudo indicando que a reforma poderia aumentar, em até 60%, a carga tributária atual sobre a cesta.
Apesar do dado divulgado pela Abras, o secretário do Ministério da Fazenda disse que os números divulgados não são verdadeiros.
O presidente da associação, João Galassi, afirma que o setor é favorável à reforma e considera a simplificação tributária imprescindível. O estudo, diz Galassi, não tem a intenção de frear a reforma, mas agregar informações ao debate e evitar que as mudanças prejudiquem a população de baixa renda.
Como o preço da cesta básica é determinado atualmente?
Atualmente, produtos como arroz, feijão, pão, leite e queijos já são isentos de impostos federais (PIS e Cofins). O mesmo acontece com os produtos industrializados de higiene e limpeza considerados parte da cesta básica (isentos de PIS, Cofins e IPI).
A cobrança do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), no entanto, é definida pelos governos locais – e nem todas as alíquotas são zeradas em todo o país. Para alguns produtos e alguns estados, o ICMS chega a representar 33% do preço final da mercadoria.
As mudanças com a reforma tributária
Um dos principais itens da reforma tributária é a unificação das alíquotas e dos impostos sobre o consumo. Em vez dos cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), o país teria apenas dois: um imposto agregado federal (juntando os três primeiros da lista), e um gerido por estados e municípios (unificando os outros dois).
A alíquota também passaria a ser unificada – o cálculo para o imposto agregado federal é estimado em 25%.
O texto em análise prevê ainda que, para alguns produtos e serviços, a alíquota seja reduzida pela metade. A lista inclui “alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene básica” – onde, segundo Aguinaldo Ribeiro, estariam os produtos da cesta básica.