Confira aqui como a insalubridade pode agilizar a sua aposentadoria, e aproveite para sanar suas principais dúvidas.
Pessoas que trabalham em empregos com algum nível de periculosidade, acabam por receber certos direitos adicionais garantidos por leis.
Isso porque certas atividades costumam ter algum grau de perigo, que pode afetar a saúde física da pessoa, o que pode acarretar prejuízos em sua vida. Por isso, esses trabalhos possuem contagem diferente quando se fala em aposentadoria.
Desse modo, trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, contam com um modelo de aposentadoria especial, em que é possível adiantar a aposentadoria.
Alguns trabalhos que se enquadram como insalubres são: bombeiros, mineiros, auxiliar de enfermagem, operador de raio-x, químicos industriais e muitas outras atividades.
Assim, caso sua profissão esteja dentro da lista, você deve buscar se manter mais informado acerca desse assunto.
No post de hoje, iremos falar como funciona esse direito, como a como a insalubridade pode agilizar a sua aposentadoria e muito mais. Confira!
Aposentadoria por insalubridade no trabalho
Até o ano de 2019, aqueles que se aposentaram de forma especial devido a insalubridade no trabalho, recebiam diferentes benefícios que eram garantidos pela lei.
No entanto, assim que houve a
Reforma na Previdência, muitas regras passaram por alteração. Inclusive aquela que assegurava os profissionais
aposentados por serviço insalubre.
Assim, não é mais possível se aposentar com 100% do salário na modalidade de aposentadoria especial. Agora, existem novos requisitos, veja quais são eles:
- Homens: com 20 a 25 anos de contribuição podem se aposentar com 60%, somado a 2% a cada 20 anos de contribuição. Aqueles que se aposentam com 15 anos, recebem 60% mais 2% a cada 15 anos de contribuição.
- Mulheres: contribuições para se aposentar de 15, 20 ou 25 anos é devido 60% do salário, somado a 2% a cada 15 anos de contribuição.
Dessa forma, com a mudança que houve na maneira de se aposentar pela Previdência, muitos trabalhadores acabam por optar pela modalidade de aposentadoria comum.
Isto significa que a aposentadoria ocorre com a contagem normal, sem regras especiais devido ao tipo de atividade exercida.
Mas mesmo entrando para o pedido de aposentadoria comum, algumas pessoas não possuem o tempo suficiente, nem ao menos para solicitar a aposentadoria especial.
Assim, é possível entrar com o pedido de adiantamento do tempo, em que há uma conversão para que a pessoa possa se aposentar com mais agilidad. Entenda melhor no próximo tópico.
Como é feita a conversão de tempo especial para tempo comum
Existe uma ferramenta criada pela Previdência, que é muito utilizada por profissionais que atuam em ambientes perigosos. Assim, a insalubridade pode agilizar a sua aposentadoria.
Trata-se da conversão do tempo especial de serviço, ou seja, o período de trabalho insalubre, em tempo comum.
Para que seja possível realizar essa conversão, o trabalhador precisa comprovar o trabalho perigoso que exercia. Portanto, deve ter o registro em
carteira de trabalho ou algum tipo de contrato. E a atuação deve ter ocorrido até 12 de novembro do ano de 2019.
Exemplo de contagem
Caso atenda aos requisitos que mencionamos acima, os homens ganham 40% a mais no tempo, enquanto as mulheres ganham 20% a mais. Para compreender melhor como essa conta funciona, veja um exemplo a seguir:
- Para um trabalhador com 5 anos de serviço insalubre, a conta seria: 5 de 40% = 2, ou seja, 5 + 2 = 7. Assim o homem ganharia sete anos de contribuição.
- Uma trabalhadora com 5 anos de serviço insalubre, a conta seria: 5 de 20% = 1, ou seja, 5 + 1 = 6. Assim, a mulher ganharia seis anos de contribuição.
A conta para homens e mulheres é diferente, pois a contagem, como dito antes, também não é igual, por esse motivo que há uma divergência na hora de fazer a conversão de tempo.
Esse tipo de conversão costuma ajudar bastante os trabalhadores, principalmente aqueles que, ao longo de sua carreira, atuaram entre aposentadoria especial e a comum.
Além disso, é interessante dizer que essa regra não vale apenas para quem é
CLT, mas também para os trabalhadores que atuam no setor público.
Então, se você tem registro que atuou em um tipo de serviço que se enquadra como perigoso ou insalubre, procure por um advogado, para conhecer os seus direitos e, assim, poder se aposentar de forma mais tranquila.