Dando sequência as hipóteses de justa causa elencadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abaixo você verá detalhadamente sobre ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço, prática constante de jogos de azar e perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.
Interessante lembrar que justa causa é quando uma das partes dá causa a extinção do trabalho. Assim, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o empregador também pode cometer ato que dá causa ao fim da relação empregatícia. Contudo, abaixo você confere apenas as hipóteses de justa causa do empregado.
Hipóteses de justa causa
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
Se o empregado agredir colega de trabalho, cliente ou superior hierárquico durante a execução do trabalho restará configurada uma das hipóteses de justa causa do artigo 482.
Importante destacar que o ato não precisa ser físico, ele pode ser verbal e acontecer por meio de mensagem de Whatsapp ou email. A exceção acontece quando o empregado age em legítima defesa.
Prática constante de jogos de azar – hipóteses de justa causa
Essa hipótese não é tão comum quanto era antigamente. Contudo, ainda está valendo. Assim, se o empregado deixa de fazer o trabalho para jogar baralho ou fica constantemente conferindo resultado de jogos do bicho, por exemplo, acontecerá a hipótese.
Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão
Foi adicionada pela Reforma Trabalhista de 2017. É preciso restar comprovada que a conduta que ensejou a perda da habilitação foi dolosa. Um claro exemplo dessa hipótese de justa causa é quando o empregado motorista perde a habilitação pois excedeu o número de pontos permitidos pela legislação de trânsito.
Se não tiver lido os outros artigos sobre as demais hipóteses de justa causa, clique aqui para ler a primeira parte e aqui para ler a segunda parte.
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