Continuando a detalhar as hipóteses de justa causa elencadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, abaixo você vai saber quando restará configurada a embriaguez habitual ou em serviço; a violação de segredo da empresa; o ato de indisciplina ou de insubordinação e o abandono de emprego!
Importante lembrar que a rescisão do contrato de trabalho com justa causa acontece quando o empregado comete umas das hipóteses de justa causa elencadas no artigo 482 e dá ensejo ao término da relação empregatícia.
Hipóteses de justa causa
Embriaguez habitual ou em serviço
A ingestão de bebida alcóolica impossibilita ou prejudica o desempenho das funções do empregado. A hipótese em questão diz respeito a duas situações distintas. A embriaguez em serviço é a mais fácil de reconhecer e acontece quando o empregado bebe em serviço, sendo que não importa o grau da embriaguez.
Já, a embriaguez habitual não acontece no momento da execução do trabalho, mas prejudica o mesmo. Em casos de alcoolismo a jurisprudência tem decidido contra essa hipótese de justa causa e orientado o trabalhador a fazer tratamento médico.
Violação de Segredo da Empresa
Nesta hipótese de justa causa o empregado envia para terceiros, concorrentes ou não, documentos sigilosos da empresa. Para ilustrar, se o empregado enviar projetos, fórmulas ou métodos para terceiros, a justa causa resta configurada.
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Aqui existem duas hipóteses de justa causa. O ato de indisciplina diz respeito ao descumprimento de uma norma interna, genérica. Já, o ato de insubordinação resta configurado quando o empregado descumpre uma ordem direta, ou seja, específica, não importando se verbal ou escrita.
Para exemplificar, temos que quando o empregado se recusa a usar máscara durante o trabalho, ele está descumprindo norma interna e sua conduta configura ato de indisciplina. Já, quando o empregado adverte o empregado de que ele deveria estar usando a máscara e, mesmo assim, ele decide não usar, resta aí a insubordinação.
Abandono de emprego – hipóteses de justa causa
Quando o empregado falta ao serviço por mais de 30 dias sem justificar a ausência, sendo que o número de dias não foi especificado na lei, mas sim na jurisprudência.