A tão sonhada data chegou!!! Pois desde a última segunda-feira, dia 10 de outubro, é possível realizar a solicitação de empréstimo consignado por favorecidos do Auxílio Brasil e do BPC. Por isso, hoje nós vamos indicar as regras detalhadas para pedir o consignado Auxílio Brasil e BPC.
Quais são os bancos que estão habilitados para oferecer o empréstimo consignado para o Auxílio Brasil e o BPC?
A princípio, são 12 instituições financeiras que possuem habilitação para oferecer o crédito consignado. São elas:
- Primeiramente, Caixa Econômica Federal;
- Agibank;
- Crefisa;
- Daycoval;
- Pan;
- Safra;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.;
- Facta Financeira;
- Pintos S/A;
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Por fim, Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Mas, cabe aqui indicar, que outras instituições financeiras podem também se habilitar para fazer a concessão do empréstimo consignado, a qualquer tempo.
Quais são as regras detalhadas para pedir empréstimo consignado Auxílio Brasil e BPC?
Primeiramente, para solicitar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil e do BPC, é necessário que os bancos e os favorecidos sigam as regras regulamentadas pelo Ministério da Cidadania que são:
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Taxa de juros:
É limitada até o valor máximo de 3,5%, e vai depender, portanto, da instituição financeira seguir as regras próprias, até o valor limite;
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Prazo de carência:
Não existe prazo de carência, então, deve ser descontada a partir do mês seguinte da concessão do consignado;
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Valor base para a concessão do empréstimo:
No caso do Auxílio Brasil, o valor base é de R$400,00 (que é o valor definitivo), e no caso do BPC, o valor base é de 1 salário-mínimo, que neste ano é de R$1.212,00;
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Prazo para o pagamento do consignado:
Poderá ser feito em até 24 parcelas;
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Margem consignável:
É possível utilizar a margem de consignação até o limite de 40% do valor do benefício;
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Valor máximo das parcelas:
No caso do Auxílio Brasil é de R$160,00, e no caso do BPC é no valor de R$484,80;
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Pagamento das parcelas:
Será descontado diretamente da folha de pagamento do benefício pelo Ministério da Cidadania e repassado às instituições financeiras recebedoras. Assim, se o beneficiário deixar de receber o benefício, deverá fazer o pagamento das parcelas restantes diretamente na instituição financeira que contratou o consignado;
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Quem está habilitado para contratar o consignado:
Somente pode ser contratado o empréstimo, o responsável familiar que recebe o benefício;
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Liberação e autorização para desconto em folha do empréstimo:
Deverá ser feita a liberação do empréstimo pelo representante familiar, por escrito, ou utilizando meios eletrônicos;
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Questionário:
O representante familiar deverá responder um questionário referente à educação financeira fornecido pela instituição bancária;
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Cobrança de IOF e taxas administrativas:
Enfim, as instituições financeiras não podem cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e taxas administrativas bancárias.
Assim, são várias as regras para a concessão do empréstimo para os favorecidos do BPC e do Auxílio Brasil, e precisam ser cumpridas. Com o tempo, no entanto, o processo vai se tornando mais tranquilo tanto para favorecidos, quanto para instituições financeiras. Mas não esqueça: Use o crédito consignado com consciência e responsabilidade.