A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em em novembro de 2019, mudou as regras para aposentadoria no Brasil. Contudo, o regime possui um tempo de transação, que durará alguns anos. Até entrar em vigor as regras definitivas, as regras mudarão ano a ano. Em 2023, a aposentadoria ficará ainda mais difícil para os brasileiros.
Por isso, hoje vamos falar sobre as regras para a aposentadoria que valerão no ano que vem. Vale lembrar que, para dúvidas do seu caso, o mais indicado é entrar em contato com o próprio INSS ou com um advogado especializado no tema. Outra saída é entrar no portal Meu INSS.
O que mudará para a aposentadoria em 2023?
Com a mudança nas regras, cidadãos brasileiros agora precisarão trabalhar mais e contribuir por mais tempo para atender as regras da aposentadoria. Em 2023, o indicador de idade sobe 1 ano para homens e para mulheres. Contudo, ainda será possível conseguir parar de trabalhar e entrar na folha de pagamentos do INSS.
Para 2023, os homens precisarão ter 65 anos, enquanto as mulheres precisarão ter 62 anos completos. Além disso, boa parte dos beneficiários precisarão contribuir por 15 anos para se aposentar, contudo os homens que entraram na previdência após a reforma precisarão de 20 anos de contribuição. Vale lembrar que os requisitos são para atender a regra de transição apenas em 2023, dado que para os anos seguintes a idade será ainda maior.
No caso da aposentadoria por idade, o cálculo é um pouco diferente. Em 2023, a idade mínima exigida para a mulher será de 58 anos e para o homem, 63. Nesses casos, o tempo de contribuição precisará ser de 30 anos para as mulheres, enquanto que para os homens precisará ser de 35 anos.
Por último, a aposentadoria por pontos terá outra regra. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição em 2023. Para quem quiser parar de trabalhar no ano que vem, a pontuação será de 90 para as mulheres e de 100 para os homens.
O que fazer se não contribuo para o INSS?
A aposentadoria ficará cada vez mais distante para muitos brasileiros. Por isso, o mais importante é seguir contribuindo para a previdência social para que, com o acúmulo da idade, o tempo de contribuição não seja um empecilho. Atualmente, quem não tem carteira assinada pode contribuir de forma autônoma para o INSS mensalmente.
Para quem quer contribuir com o código 1929, o valor é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Nessa categoria entram os inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico), que recebem menos de dois salários mínimos na família. Para os contribuintes do INSS com o código 1473, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (atualmente R$133,32 ao mês). Nessa categoria, entram os estudantes, desempregados e os demais. Quem opta por essa modalidade tem direito à aposentadoria por idade e outros benefícios.
Por último, os beneficiários que querem contribuir para o INSS com o código 1406, precisarão desembolsar, mensalmente, 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Por isso, a contribuição mensal varia de R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Quem opta por essa modalidade pode optar pela aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e ainda ter direito a outros benefícios do INSS.