Em 2023, o Governo Federal deverá entregar 170 mil casas através do projeto Minha Casa, Minha Vida. A afirmação da quantidade de unidades a serem entregues foi dada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. As unidades poderão ser entregues graças à parceria da União com os estados e municípios. Dessa forma, as obras do programa habitacional continuarão de onde pararam. Porém, também haverá o lançamento de novas etapas do projeto.
O lançamento do programa aconteceu no dia 14 de fevereiro na cidade de Santo Amaro da Purificação no estado da Bahia. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, assinou a ordem para o retorno das 5.835 obras estagnadas.
170 mil casas para o Minha Casa, Minha Vida em 2023
Através das redes sociais, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, declarou a quantidade de unidades entregues neste ano pelo Minha Casa, Minha Vida. Assim, o ministro afirma que a estratégia é concluir as obras o mais rápido possível para entregá-las. Dessa maneira, a retomada de todas as obras a nível nacional. Com isso, será possível evitar a burocracia da contratação de empresas para realizar os reparos necessários.
Na cidade de Santo Amaro da Purificação, é prevista a entrega de 684 casas que estavam “abandonadas”. Da mesma forma, em todo o país, muitas obras estão estagnadas, semelhante às unidades da cidade baiana. Por exemplo, as construções iniciadas em 2014, estão 90% ou mais concluídas. Portanto, o Governo Federal deverá realizar as obras e entregar as 170 mil unidades previstas.
Além da Bahia, o Planalto avalia também a entrega de unidades nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Paraíba e Maranhão. O orçamento da pasta do Minha Casa, Minha Vida consta em cerca de R$ 10 bilhões que deverão ser destinados para o programa. Além disso, a proposta é que cerca de dois milhões de casas sejam entregues até 2026.
Os recursos do programa terão destino do fundo da União e dos fundos habitacionais, como o FGTS.
Quem pode participar do programa
O programa habitacional tem destino às famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em área urbana. Para as áreas rurais, a renda bruta anual deve ser de até R$ 96 mil. Dessa maneira, tanto os moradores da área urbana, quanto da área rural, podem ter três faixas de divisão. Dentre as regras determinadas pela Medida Provisória, o valor recebido por meio de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não são incluídos na renda bruta.
As moradias deverão ter, preferencialmente, o nome de uma mulher como titular do contrato. Além disso, o contrato poderá ser firmado mesmo sem a autorização do cônjuge. Os passos para concorrer à uma unidade no programa habitacional varia conforme a faixa de renda.
Por exemplo, as famílias da Faixa 1 deverão realizar a inscrição na prefeitura do seu município. Por outro lado, as famílias da Faixa 2, deverão procurar a contratação através de uma entidade organizadora do programa ou de uma agência da CAIXA. A Medida Provisória também prevê pessoas em situação de rua como candidatos às unidades do programa habitacional.