O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quinta-feira (27) a publicação de regras que foram criadas com o objetivo de permitir que as empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada. De acordo com a pasta, a medida foi criada visando auxiliar os contribuintes na regularização dos débitos. Segundo um relatório recente de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022, por exemplo, existiam 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando um montante de R$ 47,3 bilhões em débitos.
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Segundo a pasta, uma das principais mudanças foi a ampliação do número de parcelas permitidas para pagamento. Antes, a possibilidade era de 85 meses, mas agora, para pessoas jurídicas de direito público, por exemplo, esse prazo foi estendido para 100 parcelas.
Por outro lado, para quem é microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), o prazo será ainda maior: até 120 meses. Outros com prazos extensos são os devedores em recuperação judicial, que poderão fazer o parcelamento das dívidas em até 120 meses – nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão chegar a até 144 meses.
De acordo com a pasta, que explica que existirá um período de transição de até um ano para alguns casos, outra mudança importante é a transferência da operacionalização dos parcelamentos. Antes, a responsabilidade era inteiramente da Caixa Econômica Federal, mas a partir agora, será dividida entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, para os débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.
“É importante destacar que haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, especialmente para aqueles relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital”, destaca o ministério, salientando, todavia, que mesmo com as facilitações, o parcelamento das dívidas do FGTS continua proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Por fim, a informação passada é que, caso ocorra a inclusão no cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido, e de que nessas novas regras também existe a previsão de suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município no qual o devedor atue.
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