No mês de janeiro, os impostos começam a chegar, e junto com eles, o dever do brasileiro de realizar o pagamento. Por isso que hoje, nós vamos indicar quais as doenças que isentam do IPVA em 2023.
O que é o IPVA?
Primeiramente, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos), é um imposto de incidência estadual, e desta forma, a regulamentação é feita em cada Estado Brasileiro. Dessa forma, o seu cálculo tem por base o valor do veículo, considerando a Tabela Fipe.
A previsão é que para o ano de 2023, este imposto tenha um aumento de 22% sobre os valores incidentes neste ano de 2022. Isso se justifica, portanto, pelo fato de que, houve um aumento significativo no valor dos veículos novos, seminovos e usados
Então, por ser um imposto obrigatório, em caso de inadimplência, o proprietário do veículo não tem como regularizar o Licenciamento. Assim, é considerado como sendo uma infração gravíssima, com adição de 7 pontos na carteira, e uma multa no valor de R$293,47. Além disso, pode haver o recolhimento do veículo, com saída liberada somente após o pagamento.
Onde é utilizado o dinheiro recolhido pelo IPVA?
O dinheiro recolhido pelo estado, sobre o IPVA, é distribuído da seguinte maneira:
- 40% é direcionado para o governo federal;
- 40% é direcionado para o governo estadual;
- 20% é direcionado para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Os valores destinados aos governos federal e estadual, são utilizados, então, para a efetivação de projetos voltados para a saúde, segurança pública, infraestrutura e educação.
Quais são as doenças que isentam do IPVA de 2023?
Existem pessoas que possuem isenção deste tributo, considerando a comprovação de doenças que são de tratamento de alto custo, ou impossibilitam, que sejam compatíveis com o pagamento do imposto.
Mas para tanto, precisa comprovar através de laudos médicos e exames as seguintes doenças graves:
- Mal de Parkinson;
- Acidente Vascular cerebral ou encefálico;
- Paraplegia com ou sem amputação, tetraparesia, tetraplegia;
- Paralisia cerebral;
- Neuropatias diabéticas;
- Artrodese, artrose;
- Nanismo;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Presença de má formação ou encurtamento dos membros;
- Neoplasias, linfomas;
- Doenças do manguito rotador;
- Deficiência mental ou visual;
- Doenças degenerativas;
- Lesões com presença de sequelas físicas;
- LER;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose, doenças da coluna;
- Tendinites crônicas;
- Poliomielite;
- Talidomida;
- Problemas renais crônicos com uso de fístula;
- Síndrome do Túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Assim, a comprovação destas doenças, possibilitam que o proprietário tenha isenção total do IPVA, em seus veículos automotores.
Mas outra situação em que pode haver a isenção do IPVA, é em relação ao ano de fabricação do veículo. Sabe-se, então, que a isenção do imposto, ocorre a partir de 10 anos de fabricação em alguns estados. Por isso, vale a pena, observar no seu estado, como funciona esta isenção em relação ao ano de fabricação, e quem sabe, é possível obter isenção total ou parcial do imposto. Se informe!!!!
Então, se você tem direito à isenção em decorrência de doença grave, procure o seu médico, e providencie um laudo. Por fim, reúna todos os exames já realizados e faça a solicitação.