Todos os trabalhadores do regime CLT, possuem direitos trabalhistas garantidos, isso é fato. E, entre os diversos direitos para quem trabalha de carteira registrada, está o Auxílio-Doença. Para resumir, o benefício é voltado para o trabalhador que adoeceu ou se acidentou e por causa disso, não pode atuar profissionalmente.
Do mesmo modo, a causa pode, ou não, ter relação com a atividade realizada pelo profissional. Sendo assim, este é um programa que passa mais segurança para que o trabalhador não fique sem receber, caso ele se encontre incapacitado para realizar atividades.
Novidades para 2023 sobre o Auxílio-Doença
Antes de mais nada, o novo governo implementou apenas uma alteração no Auxílio-Doença em 2023 que, na verdade, é o cálculo relacionado ao valor do benefício. Sendo assim, esse cálculo teve alterações, mas não houve interferência em questões como impostos e requisitos.
Então, a partir de agora, o trabalhador precisa fazer uma média de cálculos simples, relacionada a todos os salários recebidos, desde o mês de julho de 1994. Sendo assim, é necessário realizar a soma de todos os vencimentos e dividir pelo número de salários recebidos no período. Nesse sentido, o trabalhador vai receber um valor de 91% da média total.
Quais os requisitos para receber o Auxílio-Doença?
Primeiramente, para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar a plataforma Meu INSS. Isso, pois, é neste portal que o contribuinte irá agendar a data da perícia. Do mesmo modo, o próprio site informa todos os documentos necessários para a validação do pedido.
Outro detalhe importante é que, dependendo do CEP, a perícia pode ser realizada de forma documental. Vale ressaltar que, entre os documentos necessários para conseguir o Auxílio-Doença, é fundamental se atentar a documentação com foto, além de comprovante de contribuição com INSS, Carteira de Trabalho, laudo médico relacionado ao impedimento do beneficiário. E por fim, o comprovante assinado.
Quem pode receber o benefício?
Antes de mais nada, o trabalhador deve saber se tem direito ao auxílio-doença. Sendo assim, para receber este benefício o indivíduo deve comprovar três pontos. Primeiramente, o trabalhador precisa ter pago o INSS por um tempo mínimo, ou seja, completado o tempo de carência do instituto. E também, é fundamental que o trabalhador se atente ao prazo que tem para receber o valor do benefício. Além disso, ele deve comprovar que é incapaz de realizar atividades profissionais.
Cabe aqui ressaltar que o trabalhador não possui o direito de receber o auxílio-doença em casos que não contribui para o INSS em um período maior que 12 meses; caso sua doença/lesão seja preexistente à filiação no regime, quando mantido em regime fechado e caso a mazela afaste do serviço por até 15 dias.
Tipos de auxílio-doença
O auxílio-doença se divide em dois e há uma diferença entre eles. Dessa forma, conhecer melhor sobre cada um antes de fazer a solicitação é fundamental. Confira:
Acidentário:
Assim como o próprio nome já sugere, esse tipo de benefício é destinado ao trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença acidentário, não são necessários 12 meses de contribuição.
Do mesmo modo, ele pode ser solicitado por trabalhadores rurais, urbanos e também aos trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais na lista de trabalhadores que tem direito.
Sendo assim, o cidadão poderá contar com uma estabilidade no emprego e também receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo não estando exercendo sua função no momento. Outro fator importante é que são garantidos à ele, todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.
Previdenciário:
Por outro lado, no caso do previdenciário, não há uma ligação com o emprego, contudo, ele também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.
Dessa forma, caso ele tenha uma lesão ou doença, está segurado. No entanto, para isso ocorrer, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Entretanto, vale ressaltar que os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.