A modalidade do Saque Calamidade permite ao trabalhador o saque do saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, em decorrência de algum desastre natural que tenha atingido a região em que reside.
O saque só é liberado quando é decretado e publicado pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado, em até 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao desastre natural, em situação de emergência ou estado de calamidade.
Municípios que estão no prazo para o Saque Calamidade
De acordo com o portal de notícias G1, municípios do estado da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo foram habilitados ao Saque Calamidade do FGTS. Entretanto, alguns municípios desses estados já tiveram o prazo expirado.
Os municípios que ainda estão no prazo para solicitar o Saque Calamidade são:
ESTADOS |
MUNICÍPIOS |
Espírito Santo |
Alegre e São Miguel da Palha |
Minas Gerais |
Aimorés, Cataguases, Mateus Leme, Ponte Nova e Tocos do Moji |
Rio de Janeiro |
Angra dos Reis, Aperibé, Cambuci, Cardoso Moreira, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Nova Iguaçu e Petrópolis |
São Paulo |
Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor |
A lista com todos municípios habilitados ao Saque Calamidade pode ser conferida aqui.
Quem pode solicitar o Saque Calamidade?
O Saque Calamidade pode ser solicitado por moradores das regiões que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade que, de acordo com o portal do FGTS, tenham valor em conta do FGTS, sendo limitado ao saque de até R$ 6.220.
O trabalhador também não pode ter realizado o saque na mesma modalidade em um período inferior a doze meses.
Saiba como solicitar o Saque Calamidade
A solicitação é feita por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS de forma gratuita.
Basta seguir o passo a passo:
- Acessar o aplicativo com login e senha cadastrados;
- Selecionar a opção “Meus Saques” e depois “Outras Situações de Saque”;
- Clique em “Calamidade Pública” e informe o seu município de residência;
- É necessário enviar o documento de identidade (também aceitam a Carteira Nacional de Habilitação e passaporte) e o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Se o comprovante estiver no nome do cônjuge, será necessário enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Depois de enviado os documentos, selecione a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de qualquer outro banco, em nome do trabalhador, e envie a solicitação.
O prazo de retorno da análise e crédito em conta, se aprovado o saque, é até cinco dias úteis.
Para mais informações, acesse o site.
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