Antes de mais nada, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que entrou em vigor em 2003. Na época, ele se inspirou no antigo Bolsa-Escola, idealizado originalmente, em 1986.
Apesar de ter operado durante vários anos, em 2018, quando o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro assumiu a cadeira da presidência, ele decidiu substituir o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.
Com isso, o programa de transferência de renda que atuava no Brasil até dezembro do ano passado era o Auxílio Brasil. Mas é importante lembrar que já estamos com o novo governo no comando e assim, o Bolsa Família está, gradativamente retornando e com o valor fixo de R$600.
Saiba mais a seguir!
Como solicitar o Bolsa Família?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o Cadastro Único do Governo Federal é a porta de entrada para todos os programas sociais. Por esse motivo, para ter acesso ao Bolsa Família, é necessário, primordialmente, estar inscrito no CadÚnico.
Assim, a funcionalidade do sistema é como um banco de dados de todos os cidadãos brasileiros de baixa renda. Em suma, é através desse banco de dados, que o governo verifica a situação de cada cidadão e aprova o benefício ou não.
Lembrando que o sistema atua de acordo com as informações passadas pelo cidadão. Mas caso haja divergência de informações, o benefício não será aprovado e pode até ser cancelado, para quem já recebe.
Então, é válido dizer que o CadÚnico ficou mais popularmente conhecido a partir de 2020, quando o Auxílio Emergencial começou a ser pago. Seu principal objetivo era reduzir o impacto financeiro durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, a migração para o Auxílio Brasil, as filas nas unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) aumentaram muito, na época.
O CRAS, por sua vez, é o setor responsável por atender as demandas da população em estado de vulnerabilidade e passar para o sistema do governo, todas as informações. além disso, é preciso ter em mente que as informações recolhidas não são individuais, mas sim, referentes a todos os membros de uma mesma residência.
Documentos OBRIGATÓRIOS para fazer parte do Bolsa Família
Em primeiro lugar, existem alguns documentos obrigatórios para quem deseja se inscrever no CadÚnico para, posteriormente, receber o Bolsa Família. Do mesmo modo, além dos documentos, os cidadãos devem apresentar uma renda per capita de, no máximo R$606 ou então, uma renda familiar de, no máximo, R$3.636.
Depois disso, o processo de inscrição é simples e basta procurar o CRAS mais próximo e que atende o bairro em questão.
Outro detalhe é que também é necessário:
- Uma pessoa como responsável familiar para responder às perguntas do cadastro. Ela deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos de idade;
- O responsável pela família, deve ser, de preferência uma mulher, portando o CPF e o Título de Eleitor.
Para o responsável familiar indígena e quilombola, pode apresentar qualquer um dos documentos abaixo. Mas, no geral, todos devem estar com os seguintes documentos em mãos:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Título de Eleitor.
Quem tem direito ao benefício?
Assim como já se sabe, o Bolsa Família é um programa social do Governo Federal. Dessa forma, assim como todos os programas de transferência de renda do governo, é voltado para famílias em estado de vulnerabilidade.
Em suma, isso quer dizer que ele atende, especialmente, famílias de baixa renda que têm dificuldades em garantir seu sustento e de todos em sua casa.
Outro detalhe é que elas devem se enquadrar em alguns requisitos, como:
- Estar em situação de extrema pobreza e possuir renda familiar per capita de R$105;
- Situação de pobreza, com renda familiar por pessoa entre R$105,01 e R$210;
- Com membros da família que sejam gestantes, lactantes, crianças, ou jovens de até 21 anos de idade;
- Pessoas em regras de emancipação.
É importante também deixar claro que uma das exigências do presidente eleito, Lula, é que todas as crianças e gestantes estejam devidamente vacinadas e com acompanhamento médico periódico para receber o benefício.