Neste ano, o Brasil utilizará, pela terceira vez, o financiamento coletivo através da internet para realizar a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. O crodwfunding, também chamado de “vaquinha virtual”, está liberada para ser realizada desde o último domingo (15), mas deve seguir as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
Este tipo de arrecadação foi regulamentado na reforma eleitoral de 2017, passando a ser utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas municipais de 2020. Esse tipo de arrecadação acabou sendo uma importante modalidade, visto que foi proibida a doação das empresas aos candidatos.
Nas duas oportunidades, as vaquinhas virtuais foram responsáveis por arrecadar R$19,7 milhões em 2018 e R$15,8 milhões em 2020. A expectativa é que, para este ano, o valor cresça, devido a maior divulgação da modalidade.
Quais são as regras para criar uma vaquinha virtual?
Existem algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Primeiramente, partidos e pré-candidatos vêm contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar este tipo de serviço. Além disso, devem respeitar as normas gerais de financiamento de campanha, bem como declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Dessa forma, para que partidos e pré-candidatos recebam os recursos arrecadados, estes devem ter realizado o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para que seja possível acompanhar a movimentação financeira da campanha. As empresas arrecadadoras só podem repassar esses recursos aos candidatos após cumprimento dos requisitos mencionados acima.
Quem pode doar?
Apenas pessoas físicas podem realizar doações via vaquinha virtual e, de acordo com as regras do TSE, não há limite de valor a ser doado através dessa modalidade. Contudo, existe um valor mínimo, as doações devem ser iguais ou superiores a R$1064,10.
Além disso, tais doações podem ser realizadas somente via transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. As doações não podem ser realizadas de forma anônima, visto que, de acordo com a lei, o site é obrigado a registrar nome completo, CPF e a quantia a ser transferida. Estes dados são transferidos e atualizados a cada nova transação realizada para que o TSE divulgue posteriormente.
Contudo, caso um pré-candidato que recebeu doações desista de concorrer às eleições, o dinheiro doado deve ser integralmente devolvido, mas o custo administrativo de manutenção da plataforma é descontado do valor total da transferência.
Conforme foi mencionado anteriormente, a arrecadação de recursos via vaquinha virtual teve início no último domingo (15) e irá se estender até o dia da eleição, que está marcada para o dia 2 de outubro. Em meio a isso, os partidos e candidatos devem realizar a prestação parcial de contas da campanha entre 9 e 12 de setembro.
Por fim, no dia 1º de novembro, os candidatos e partidos devem enviar a prestação final de contas referentes ao primeiro turno das eleições, já para o segundo turno, a prestação de contas deve ser encaminhada à Justiça até o dia 19 de novembro.