A Caixa Econômica Federal divulgou que ainda existem 10,5 milhões de trabalhadores que podem resgatar valores esquecidos do saldo Pis/Pasep. No total, um montante de R$ 25,4 bilhões está disponível para saque pelos trabalhadores com direito às cotas do Pis/Pasep.
Esse grupo é composto por pessoas que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988 e que ainda não fizeram o resgate do dinheiro em anos anteriores.
Através da Medida Provisória nº 946/20, foi determinada a transferência dos recursos para o FGTS, possibilitando o saque integral aos trabalhadores com direito a essas cotas. O prazo limite para efetuar o saque das cotas Pis/Pasep encerra em 5 de agosto de 2023, e os valores não resgatados até essa data serão transferidos do Fundo de Garantia do Trabalhador para o Tesouro Nacional.
Quem tem direito a sacar as cotas do Pis/Pasep?
Atualmente, existe um total de R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque em contas do PIS-PASEP. Assim, vale ressaltar que possuem o direito de efetuar o saque das cotas aqueles que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenham realizado o saque das cotas do PIS-PASEP.
Além disso, desde a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, que transferiu os recursos para o FGTS, os titulares das cotas do PIS-PASEP, ou seus beneficiários legais em caso de falecimento do titular, têm a opção de efetuar o saque integral desses recursos.
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Como sacar as cotas do Pis/Pasep?
É possível realizar o saque dos valores através do aplicativo FGTS. Dessa forma, não é necessário comparecer pessoalmente às agências bancárias. Como forma de facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos do PIS-PASEP, a CAIXA desenvolveu uma jornada totalmente digital e simplificada por meio do Aplicativo FGTS. Dessa forma, através dele, os titulares de cotas podem visualizar, na tela principal, as informações sobre o saldo disponível para saque.
Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador também terá a opção de escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
É importante ressaltar que o saldo pode ser creditado em uma conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem qualquer custo adicional.
No caso de falecimento do trabalhador, o beneficiário pode acessar o Aplicativo FGTS próprio e solicitar o saque na opção “Meus Saques”. Em seguida, deve selecionar “Outras Situações de Saque” e escolher “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Além disso, nesses casos será necessário fornecer os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Da mesma maneira, caso o trabalhador se enquadre em qualquer uma das hipóteses de saque do FGTS e possua conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta será liberado junto com o FGTS.
Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
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O que acontece se os valores não forem sacados no prazo?
Caso o saque não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, os recursos serão transferidos do FGTS para o Tesouro Nacional. Dessa forma, nessa situação, as pessoas interessadas terão um período de até 5 anos para realizar uma nova solicitação de retirada junto à União. Além disso, isso deverá ser feito seguindo as diretrizes a serem divulgadas por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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Afinal, o que são as cotas do Pis/Pasep?
As cotas do PIS/Pasep nada mais são do que os saldos de quotas individuais pertencentes aos trabalhadores que foram cadastrados no programa até o ano de 1988. É válido lembrar que, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são programas governamentais. Eles foram criados com o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores.
Dessa forma, antes de 1988, o dinheiro arrecadado por meio do PIS/Pasep era depositado em contas individuais no nome dos trabalhadores. Depois de uma mudança nas regras, essas contas foram convertidas em cotas. Assim, essas cotas passaram a ser administradas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep) e pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS).
Dessa forma, as cotas do PIS/Pasep são valores que podem ser sacados pelos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. Geralmente, o saque é liberado em situações específicas, como por exemplo:
- Aposentadoria
- Invalidez
- Doenças graves
- Idade a partir de 60 anos
É importante ressaltar que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial do PIS/Pasep. Esses são um benefício anual pago a trabalhadores que atendem a determinados critérios de renda e tempo de trabalho no ano anterior.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é direcionado aos servidores públicos.
Esse abono é um valor em dinheiro, pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base considerado. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns seguintes requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos, entre outras coisas.