Informações cruciais como o saldo e o cronograma do PIS/PASEP referentes ao ano-base de 2022 ainda são motivo de incerteza entre os trabalhadores, devido ao contínuo atraso de um ano no pagamento desde o início da pandemia da Covid-19.
Atualmente, o governo federal não divulgou oficialmente o calendário nem o valor do PIS/PASEP para o ano-base de 2022. O pagamento desse benefício está vinculado ao salário mínimo nacional, e, portanto, só poderá ser determinado após a definição oficial do salário mínimo de 2024.
Calendário do PIS/PASEP
Historicamente, seguindo a prática do governo federal, acredita-se que o calendário do PIS/PASEP para o ano-base de 2022 será executado entre fevereiro e julho do ano seguinte. De acordo com o mês de nascimento ou o número final de inscrição, seguindo o padrão dos anos anteriores, como o cronograma do abono salarial de 2022 relacionado ao ano-base de 2020 e o calendário do PIS de 2023 vinculado ao ano-base de 2021.
Até o momento, as datas oficiais para o calendário do PIS/PASEP para o ano-base de 2022 não foram divulgadas, mas a consulta para verificar o status do PIS relacionado a esse ano-base estará disponível a partir de janeiro.
Os trabalhadores estão acompanhando de perto qualquer possível antecipação do pagamento do PIS em 2024, considerando os recentes atrasos. O governo federal já informou que não há a possibilidade de realizar o pagamento acumulado do PIS/PASEP do ano-base de 2022.
Portanto, é provável que o calendário do abono salarial continue com um ano de atraso, liberando o benefício de 2022 somente em 2024 e assim por diante.
Qual o valor do PIS/PASEP para o ano-base de 2022?
Quanto ao valor do PIS/PASEP para o ano-base de 2022, existe a possibilidade de um aumento significativo no próximo ano devido ao reajuste do salário mínimo de 2024. Se o governo confirmar a proposta de aumento para R$ 1.421, os trabalhadores poderão receber um acréscimo de 7,65% em relação ao salário mínimo de 2023, que era de R$ 1.320.
O valor do abono salarial é calculado com base na proporção dos meses trabalhados no ano-base (1/12) do valor total da remuneração vigente e acumula mensalmente até atingir o teto equivalente ao salário mínimo vigente.
Portanto, embora o valor específico do abono para cada mês ainda não seja conhecido, ao final dos 12 meses, os trabalhadores terão a chance de receber R$ 1.421.
Abono salarial
Para consultar o direito e outros detalhes sobre o abono salarial do ano-base de 2022, os cidadãos têm à disposição quatro canais de atendimento acessíveis via celular:
1. Ministério do Trabalho e Previdência;
2. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
3. Site Gov.br;
4. Telefone 158.
Nas duas primeiras opções, os cidadãos acessam a partir de suas contas no site do Governo Federal e, em seguida, redirecionam-se para a página original onde podem realizar a consulta sobre o abono salarial.
Na opção de consulta por telefone, os cidadãos precisam seguir as instruções fornecidas pela atendente virtual até chegarem à etapa desejada.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um fundo contábil criado com o propósito de unificar dois programas. O primeiro é o Programa de Integração Social (PIS), que abrange trabalhadores com vínculo formal de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O segundo é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ele abrange todos os trabalhadores empregados em instituições públicas, sejam elas do âmbito federal, estadual ou municipal.
A operação do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, encarregada de liberar os recursos para os trabalhadores com carteira assinada. O Banco do Brasil administra o Pasep, realizando os repasses para os servidores públicos.
Para ter direito ao PIS/PASEP, considerando o ano-base para o cálculo da próxima distribuição em 2022, os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:
1. Ter recebido até dois salários mínimos mensais.
2. Não ter prestado serviços para pessoas físicas.
3. Possuir inscrição no sistema PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos.
4. Ter trabalhado por, no mínimo, trinta dias com registro em carteira de trabalho.
Dado que não houve alterações nos requisitos, é certo que os trabalhadores que se enquadram nesses critérios serão elegíveis para o pagamento no próximo ano. Entretanto, os valores e as datas de liberação ainda aguardam anúncio por parte do Governo Federal.