Ainda em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, que se transformou em lei e afeta diretamente o Vale Refeição. Com a aprovação da Câmara dos Deputados, foram introduzidas novas regras referentes ao vale alimentação (VA) e ao vale refeição (VR), que devem começar a valer em 2023.
Algumas mudanças que valem ser ressaltadas em ambos os benefícios incluem a possibilidade de os funcionários trocarem a bandeira do cartão a qualquer momento, gratuitamente, e a capacidade de usar o cartão do benefício em qualquer lugar, independentemente da bandeira.
O benefício do Vale Refeição e Vale Alimentação é usado por milhões de trabalhadores brasileiros em todo o Brasil. O benefício é lei e devem receber o benefício todos aqueles que trabalham de carteira assinada.
Vale Refeição exclusivamente para compra de alimentos
As medidas que foram aprovadas pelo governo estipulam que tanto o Vale Alimentação quanto o Vale Refeição só podem ser usados para pagar refeições em restaurantes e lanchonetes, ou para comprar mantimentos em mercados.
Isso acontece para frear a possibilidade que o cidadão tinha em comprar outros objetos no Mercado, por exemplo, usando o seu VR ou VA.
Agora, os beneficiários ficam proibidos de ir ao mercado e comprar bebidas alcoólicas, por exemplo, com o cartão do benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas devem ficar atentas a qualquer mudança, pois os valores estavam sendo usados para outros fins. Se a situação continuar, a empresa pode ser multada em até R$ 50 mil ou ser proibida de utilizar os serviços.
Alteração na bandeira do cartão
A mudança na bandeira do cartão traz um alívio para os benefícios do Vale Refeição, pois é comum restaurantes e mercados restringirem o uso do cartão para bandeiras renomadas, o que acaba excluindo certos usuários.
Agora, os funcionários podem trocar de bandeira de cartão, podendo solicitar a portabilidade gratuita entre os planos de alimentação e de refeição. Essa regra permite, por exemplo, que um funcionário mude da rede Alelo para a Sodexo, se necessário. No caso da referida regra, ela será aplicada a partir de 1º de maio.
Além disso, o texto define a interoperabilidade entre as bandeiras. Mais especificamente, o empregado pode utilizar o cartão vale-compras em qualquer estabelecimento que aceite vale refeição ou vale alimentação, independentemente de o estabelecimento ter convênio para uma bandeira específica dos cartões do benefício.
Fim do desconto corporativo para o Vale Refeição e Alimentação
No passado, as empresas de alimentação e Vale Refeição ofereciam descontos para empresas das quais os funcionários utilizavam seus serviços. Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a 70 mil reais em VA e VR para seus funcionários, garantindo um desconto de 65 mil reais.
O que muitos trabalhadores não sabiam, porém, era que os cortes de preços eram compensados pela imposição de tarifas mais altas nos estabelecimentos de alimentação, o que, por sua vez, aumentava o preço do produto, afetando o consumidor final, no caso, o trabalhador.