É real e oficial! O próximo pagamento do Vale-Gás está confirmado para outubro! E com a entrada de novas famílias no Bolsa Família, aumenta também a expectativa de que mais brasileiros possam ser contemplados com a grana que ajuda na compra do botijão de gás.
Mas afinal, precisa fazer inscrição? Siga a leitura para descobrir.
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Implementação do Vale-Gás
A saber, a lei que institui o Vale-Gás está em execução desde o final de 2021 e terá a duração de 5 anos.
Ainda mais, originalmente, a lei determina que a cada 2 meses seja repassado um valor que corresponde a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Para tanto, a apuração dos preços é feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Assim, para determinar o valor do repasse, a ANP divulga mensalmente, até o 10º dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
No entanto, por conta da aprovação da PEC dos Benefícios, no período de agosto a dezembro de 2022, o pagamento aplicado foi de 100% do preço médio nacional do gás de cozinha. Por isso, você pode acompanhar o uso do termo Vale-Gás em dobro em certas ocasiões.
E mais, no início deste ano, o presidente Lula assinou a Medida Provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Bolsa Família (MP 1.155/2023).
Além disso, o texto também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão. Com isso, o Vale-Gás em dobro segue em 2023.
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Como fazer a inscrição para receber o Vale-Gás em outubro
Muito bem! Aqui vamos esclarecer um ponto muito importante. Não existe um cadastro específico para fazer a solicitação do Vale-Gás.
Isso porque o governo federal seleciona automaticamente, diretamente do Cadastro Único, de acordo com o orçamento disponível, quem atende aos requisitos para ser enquadrado no benefício.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.
Além disso, conheça os critérios de elegibilidade:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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