Após a redução no valor de revenda do gás de cozinha anunciada pela Petrobras, o preço botijão de gás de 13 quilos sofreu uma queda nas últimas semanas. Então, essa mudança deve ser sentida pelos beneficiários do Vale Gás.
A saber, o repasse poderá ser menor do que o esperado. Isso porque o valor pago pelo governo federal é calculado com base no preço médio nacional do botijão de gás de 13 quilos.
Então, como o valor vem caindo desde a metade de maio, a média também diminui, e o repasse vai no mesmo caminho.
Aliás, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o botijão que estava em R$ 108 entre os dias 14 e 20 de maio, caiu para R$ 104 na última semana do mesmo mês.
Afinal, quando o Vale Gás vai voltar?
Para quem não acompanhou a última rodada, cabe mencionar que o Vale Gás foi pago para mais de 5,6 milhões de beneficiários em abril.
Desse modo, por ser um benefício com depósitos bimestrais, um novo repasse virá agora em junho.
Ainda mais, ao que tudo indica, o valor deve ficar em algo em torno de R$ 105, ou seja, cinco a menos do que aquele pago em abril, quando o valor do benefício foi de R$ 110.
De toda forma, a notícia boa é que o governo vai manter o Vale Gás em dobro ao longo de 2023. Caso contrário, o repasse seria de metade deste valor.
Calendário de junho
Vale ressaltar que o Vale Gás utiliza o mesmo calendário do Programa Bolsa Família, e os depósitos ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
- NIS de final 1 – 19 de junho;
- NIS de final 2 – 20 de junho;
- NIS de final 3 – 21 de junho;
- NIS de final 4 – 22 de junho;
- NIS de final 5 – 23 de junho;
- NIS de final 6 – 26 de junho;
- NIS de final 7 – 27 de junho;
- NIS de final 8 – 28 de junho;
- NIS de final 9 – 29 de junho;
- NIS de final 0 – 30 de junho.
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Quem tem direito ao Vale Gás?
Os critérios de elegibilidade para recebimento do Vale Gás são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
No entanto, cabe destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias é feita diretamente a partir do Cadastro Único.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.
Mas atenção, porque a inscrição exclusivamente não garante o recebimento automático do Vale Gás.
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