O Governo Federal começou com os pagamentos do vale gás nesta segunda-feira (27). A saber, são contempladas 108.368 famílias integrantes do Programa Auxílio Brasil.
Cabe aqui destacar que este público que será beneficiado de imediato são pessoas residentes em 100 municípios que decretaram estado de calamidade por conta das chuvas na Bahia e em Minas Gerais.
Valor do Vale Gás
A quantia repassada com o benefício é de R$ 52 e corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
“Mais uma vez, o Governo Federal mostra sensibilidade com os mais vulneráveis, antecipando o pagamento do Auxílio Gás para pessoas que estão sofrendo com a tragédia das enchentes na Bahia e em Minas Gerais”, destaca o ministro da Cidadania, João Roma.
As famílias que receberão o auxílio gás serão informadas pelos aplicativos do Auxílio Brasil e do Caixa Tem e receberão o depósito na conta do programa social.
Os cartões e senhas utilizados para saque do Programa Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás.
Os municípios contemplados tiveram o estado de calamidade decretado em publicação no Diário Oficial Estadual. Você pode consultar a lista completa neste link.
As demais 5.471.632 famílias elegíveis ao Auxílio Gás receberão os seus benefícios retroativamente a partir de 18 de janeiro, seguindo o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
Legislação do Vale Gás
O benefício foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021. É importante mencionar que ele será concedido a cada dois meses para cada família.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 42 no dia 22 de dezembro, que abriu crédito especial no Orçamento da União, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 300 milhões.
O ministério é responsável por gerir o Auxílio Gás, com a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de coordenar a emissão e a entrega de notificação da concessão do benefício às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.
Critérios
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o Auxílio Gás.
Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13 kg de GLP.
A partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil sejam atendidos.
Com informações da Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal
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