O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um vale gás nacional para as famílias de baixa renda. Com essa medida, o governo vai subsidiar o preço do gás de cozinha para a população mais vulnerável. Segundo o texto, a previsão é de que a lei vigore por cinco anos.
Vale destacar que a norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Vale gás nacional
O chamado auxílio ‘Gás para os Brasileiros’ tem origem no projeto PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do Cadastro Único”, afirmou o relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Por meio do programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Pagamentos em dezembro
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, para o mês de dezembro deste ano, a pasta vai utilizar recursos próprios, no valor de R$ 300 milhões, o que permite contemplar pouco mais de 5 milhões de famílias.
Os valores de referência foram estabelecidos pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o levantamento, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48.
Ainda mais, o Governo Federal utilizará a estrutura do Auxílio Brasil a fim de operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
Quem vai receber?
Os critérios para a concessão do benefício serão:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que tenham entre os membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”;
- Ainda há prioridade de pagamento para a mulher responsável pela família.
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