Como veiculado aqui no Brasil 123, uma nova lei cria um auxílio que é uma espécie de vale gás, com subsídio para a compra do gás de cozinha, destinado às famílias de baixa renda.
A saber, o chamado auxílio ‘Gás para os Brasileiros’ foi criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
A nova lei tem origem no projeto PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do Cadastro Único”, afirmou o relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Vale destacar que o governo ainda não anunciou a data oficial do início dos pagamentos, no entanto, o Ministério da Cidadania destinou o montante de R$ 300 milhões para o auxílio em dezembro.
Qual será o valor do vale gás?
Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Vale informar que essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Lembrando que atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
No entanto, apesar de haver a quantia de R$ 300 milhões destinada para o vale gás em dezembro, saiba que ainda não há data exata do início dos pagamentos.
O Executivo tem até 60 dias após a publicação da lei, para definir os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício. Então, uma vez que a lei foi sancionada no final de novembro, com o prazo de 60 dias, o início dos pagamentos poderá ocorrer até o final de janeiro de 2022.
Sendo assim, fique ligado aqui no Brasil 123 para ficar por dentro das novidades deste e de outros temas.
Quem vai receber?
Os critérios para a concessão do benefício serão:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que tenham entre os membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”;
- Ainda há prioridade de pagamento para a mulher responsável pela família.
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