A Lei 14.237, que cria um vale gás para as famílias de baixa renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de subsidiar o preço do gás de cozinha à população mais vulnerável. O programa terá a duração de 5 anos.
A saber, a norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Vale destacar que a nova lei tem origem no projeto PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do Cadastro Único”, afirmou o relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), estimando o custo para esse subsídio em cerca de R$ 592 milhões.
Vale Gás para famílias de baixa renda
O auxílio, chamado ‘Gás dos Brasileiros’, é voltado para as famílias de baixa renda, e saiba que não haverá inscrição para o benefício, uma vez que o mesmo estará associado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A partir de então, com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Vale destacar que essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
Quem tem direito ao valor?
O benefício é voltado para o seguinte público:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que tenham entre os membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”;
- Ainda há prioridade de pagamento para a mulher responsável pela família.
Quando o vale gás será pago?
Saiba que ainda não há data exata do início dos pagamentos. O Executivo deve regulamentar em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como a sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.
Uma vez que a lei foi sancionada no final de novembro, aplicado o prazo de 60 dias, estima-se que o início dos pagamentos deverá ocorrer no final de janeiro de 2022.
No entanto, esse seria o prazo máximo. Caso todas as medidas sejam tomadas de forma mais rápida, o benefício pode ser aplicado ainda este ano.
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Com informações da Agência Senado
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