Quando da implementação do Vale Gás Nacional, muitos brasileiros reclamaram do fato do repasse ser de apenas 50% do preço do item. Mas agora, o Vale Gás em dobro passou a ser uma realidade com a aprovação da PEC do Estado de Emergência.
A PEC foi aprovada a pouco pela Câmara dos Deputados em 2º turno, por 469 votos a favor e 17 contra.
No entanto, é importante já informar logo de início que tal aumento será apenas até dezembro de 2022, data limite para quando foi acionado o dispositivo de emergência no país.
Como é determinado o crédito do Vale Gás?
É importante saber que o repasse é único por família, em meses alternados, com um valor que representa 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica no seu endereço eletrônico, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, o valor da média dos 6 meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13 kg ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.
Como a lei determina os pagamentos a cada 2 meses, por ter sido aplicado repasse do benefício em junho, o Vale Gás em dobro começa a ser pago somente em agosto.
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Como é feito o pagamento?
O crédito do Vale Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
Ainda mais, o prazo para saque é de 120 dias, contados da data que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Por fim, vale explicar que o calendário utilizado é o mesmo do Programa Auxílio Brasil.
- NIS de final 1 – 18 de agosto;
- NIS de final 2 – 19 de agosto;
- NIS de final 3 – 22 de agosto;
- NIS de final 4 – 23 de agosto;
- NIS de final 5 – 24 de agosto;
- NIS de final 6 – 25 de agosto;
- NIS de final 7 – 26 de agosto;
- NIS de final 8 – 29 de agosto;
- NIS de final 9 – 30 de agosto;
- NIS de final 0 – 31 de agosto.
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