Como o Brasil 123 já veiculou, o Vale Gás em dobro está confirmado para os próximos repasses. Isso porque a PEC do Estado de Emergência foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13) e promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14).
Desse modo, o benefício terá um incremento, mas é importante saber que apenas até dezembro deste ano, ocasião na qual será desativado o dispositivo de emergência no país, de acordo com o texto da PEC.
Afinal, quando começa o Vale Gás em dobro?
Antes de tudo, é importante explicar que o benefício é pago a cada 2 meses. E para quem não acompanhou, a última rodada do Vale Gás foi em junho, portanto, o próximo pagamento ocorrerá apenas em agosto.
Assim sendo, os valores do benefício com aumento serão pagos nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Muito bem, explicada a questão da periodicidade, vamos falar sobre o valor.
A lei que institui o Vale Gás determina um repasse de 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Já o texto da PEC indica que fica assegurada às famílias beneficiárias pelo programa Auxílio Gás dos brasileiros, a cada bimestre, uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 meses anteriores.
Como referência, em junho o repasse foi de R$ 53 para cerca de 5,68 milhões de famílias. Se a regra já valesse nesse pagamento, o valor de repasse teria sido de R$ 106.
Para agosto, como tem sido observado um constante aumento no gás de cozinha, estima-se que o crédito possa chegar ao valor de R$ 120.
Quem tem direito ao benefício?
Os critérios do Vale Gás nacional são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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