O mês de fevereiro já começou e assim, aumenta ainda mais a expectativa de milhares de brasileiros na busca pela confirmação de uma rodada do Vale-Gás.
Desse modo, cabe te informar que haverá sim um depósito deste benefício que ajuda as famílias em vulnerabilidade social na compra do gás de cozinha.
No entanto, o que ainda é um ponto de interrogação é o valor do depósito.
Siga a leitura para conferir os detalhes.
Vale-Gás teve pagamento em dezembro
Cabe lembrar que o último depósito do Vale-Gás foi concluído no dia 22 de dezembro de 2023. Na ocasião, cerca de 5,4 milhões de famílias foram contempladas com o benefício.
Como se sabe, o repasse se norteia pelo preço médio nacional do botijão de gás de 13 quilos. Então, na rodada, a grana extra liberada no Caixa Tem ficou estabelecida em R$ 104.
Periodicidade do benefício
Antes de tudo, cabe explicar que a lei que instituiu o Vale-Gás, de 2021, determina o pagamento do benefício por um período de 5 anos. Então, sim, o repasse segue neste ano.
Além disso, os depósitos ocorrem a cada 2 meses, com uma transferência em dinheiro que originalmente corresponde a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Desde a gestão de Bolsonaro, e ao longo de 2023, o pagamento foi em dobro (por isso a expressão Vale-Gás em dobro).
Contudo, a iniciativa ainda não tem respaldo legal para seguir em 2024. Desse modo, ao que tudo indica, o repasse cairá pela metade no próximo ano.
Calendário da primeira parcela do Vale-Gás em 2024
Vale ressaltar que o calendário utilizado é o mesmo do Programa Bolsa Família, e os depósitos ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
- NIS de final 1 – 16 de fevereiro;
- NIS de final 2 – 19 de fevereiro;
- NIS de final 3 – 20 de fevereiro;
- NIS de final 4 – 21 de fevereiro;
- NIS de final 5 – 22 de fevereiro;
- NIS de final 6 – 23 de fevereiro;
- NIS de final 7 – 26 de fevereiro;
- NIS de final 8 – 27 de fevereiro;
- NIS de final 9 – 28 de fevereiro;
- NIS de final 0 – 29 de fevereiro.
Quem tem direito a receber o Vale-Gás?
Os critérios de elegibilidade para o Vale-Gás são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Entretanto, é importante destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias do Vale-Gás é feita diretamente a partir do Cadastro Único.
Dessa forma, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.
Como movimentar a grana do Vale-Gás?
Caso o beneficiário não tenha conta na CAIXA, será aberta automaticamente uma conta Poupança Social Digital em seu nome.
Então, ela pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, onde é possível utilizar a grana do Vale-Gás para realizar compras com cartão de débito virtual, pagar contas, fazer transferências e também permite o saque sem cartão em lotéricas e terminais de autoatendimento.