Os pagamentos do vale-gás de R$ 112 do mês de outubro chegaram ao fim. Nesta terça-feira, 25, o último grupo contemplado com a parcela é o que possui o Número de Identificação Social (NIS) final 0. O vale-gás é um benefício pago bimestralmente que, neste ano, acontece nos meses pares. O valor é liberado junto com o benefício do Auxílio Brasil.
Em 3 de outubro, um dia após o término do primeiro turno das eleições gerais, o Governo Federal anunciou a antecipação dos pagamentos do vale-gás e do Auxílio Brasil, assim como ocorreu em agosto.
Neste mês de outubro, o valor pago do vale-gás é de R$ 112. O pagamento integral faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – pacote social pré-eleitoral –, promulgada em 14 de julho pelo Congresso, e refere-se ao valor médio nacional do botijão de 13 kg de gás de cozinha.
Como o pagamento do vale-gás é feito?
O vale-gás é pago nos meses pares do ano, junto com as parcelas do Auxílio Brasil. Ambos pagamentos seguem um calendário que é feito com base no final do Número de Identificação Social (NIS).
O saque do benefício pode ser feito com o cartão e senha utilizado no Auxílio Brasil, podendo ser realizado nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Além disso, o auxílio gás pode ser pago via Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem).
Saiba como consultar os benefícios do vale-gás e do Auxílio Brasil
Os benefícios podem ser consultados de três formas:
- Por meio do aplicativo do Auxílio Brasil (disponível para Android e iOS);
- Pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
- Pelo Atendimento Caixa, no telefone 111.
Quem tem direito ao vale-gás?
O vale-gás é pago às famílias que:
- São inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham renda familiar mensal per capita igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606);
- Tenham entre seus membros, que moram no mesmo domicílio, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência Social (BPC), que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovado que não possui outros meios de prover a própria manutenção e nem da família;
- Tenham “mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”, que pela lei o auxílio será pago preferencialmente a este grupo.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
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