Na data de hoje, 14 de abril de 2022, o Ministério da Cidadania informou que começa a ser pago o benefício vale-gás para o mês de abril e seu valor será de R$ 51. Sendo R$ 1 a menos que o benefício cedido em fevereiro deste ano. A estimativa é de que 5,39 milhões de famílias recebam o auxílio, chegando ao total de R$ 275 milhões.
De acordo com a estimativa, também houve uma redução no número de famílias beneficiadas em relação ao mês de fevereiro, que foram 5,58 milhões.
O benefício foi sancionado em novembro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, com a finalidade de ajudar as famílias de baixa renda na aquisição do botijão de gás.
Qual o motivo da redução do auxílio vale-gás?
Segundo informações prestadas pelo Ministério da Cidadania ao portal de notícias G1, o valor do benefício é de 50% da média do preço nacional do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13 Kg.
A média é estabelecida pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme determinado na Lei nº 14.237/2021, que leva em consideração os últimos seis meses.
Calendário de pagamento do vale-gás no mês de abril
O pagamento do vale-gás é bimestral, sendo realizado nos meses pares do ano e compreende as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, seguindo o número final da inscrição nacional social (NIS).
Para o mês de abril, o calendário é:
FINAL DO NIS | DATA DE PAGAMENTO |
1 | 14 de abril |
2 | 18 de abril |
3 | 19 de abril |
4 | 20 de abril |
5 | 22 de abril |
6 | 25 de abril |
7 | 26 de abril |
8 | 27 de abril |
9 | 28 de abril |
0 | 29 de abril |
Quem tem direito ao vale-gás?
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa se enquadrar em algum dos requisitos:
- A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda familiar per capita deve ser igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606,00);
- A família que tenha algum membro, residindo no mesmo domicílio, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos de idade ou mais, desde que comprove não possuir meios de suprir a própria manutenção e nem a família;
- De acordo com a lei, no Artigo 2º, parágrafo 1º, “o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Para informações sobre como se cadastrar no CadÚnico, acesse aqui.
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