Neste mês o Vale Gás volta a ser pago junto com o Auxílio Brasil (que será substituído pelo Bolsa Família). A saber, o benefício que ajuda na compra do gás de cozinha tem repasse bimestral, e segue com o valor de 100% da média nacional do botijão de gás de 13 quilos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, para esta rodada, o repasse do Vale Gás será de R$ 112, com um alcance de 5,95 milhões de famílias.
Dessa forma, o investimento do governo federal fica no patamar de R$ 667,1 milhões.
Calendário do Vale Gás
É importante mencionar que o escalonamento ocorre da forma habitual, pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Então, o pagamento segue pelo período do dia 13 ao dia 28 de fevereiro, com intervalo durante o feriado de Carnaval.
Aliás, o cronograma é o mesmo do programa Auxílio Brasil.
- NIS de final 1 – 13 de fevereiro;
- NIS de final 2 – 14 de fevereiro;
- NIS de final 3 – 15 de fevereiro;
- NIS de final 4 – 16 de fevereiro;
- NIS de final 5 – 17 de fevereiro;
- NIS de final 6 – 22 de fevereiro;
- NIS de final 7 – 23 de fevereiro;
- NIS de final 8 – 24 de fevereiro;
- NIS de final 9 – 27 de fevereiro;
- NIS de final 0 – 28 de fevereiro.
Ainda mais, é importante ressaltar que o prazo para o beneficiário resgatar o Vale Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o saldo na opção de pagamento.
Benefício em dobro
Cabe lembrar que o Vale Gás passou de 50% para 100% do valor do botijão desde agosto do ano passado, mas teria validade apenas até dezembro.
No entanto, o novo governo manteve o aumento, além do Bolsa Família de R$ 600, após aprovação no fim do ano da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição, que permite expansão do teto de gastos em R$ 145 bilhões.
Além disso, uma portaria editada no último dia 17 regulamentou a medida provisória que garante o pagamento do valor mínimo de R$ 600 mensais aos beneficiários do programa de transferência de renda federal e o pagamento de 100% do Vale Gás.
Quem tem direito ao Vale Gás?
Para receber o Vale Gás em 2023, em primeiro lugar, é necessário que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, uma vez que é através dessa base de dados que o governo consegue identificar as famílias que se enquadram nos requisitos do programa.
Além disso, ainda é preciso cumprir os seguintes requisitos para ter direito a receber o benefício:
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal;
- Ter algum integrante familiar que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A prioridade será para as mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
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