Diante da conclusão da rodada de outubro do Vale Gás, os beneficiários já buscam informações sobre as próximas parcelas. E principalmente, sobre o valor do repasse que está por vir.
Então, se essa é a sua principal dúvida, saiba que durante 2022, está mantido o aumento viabilizado pela PEC dos Benefícios.
Para quem não acompanhou, tal medida, oficializada por meio da Emenda Constitucional 123, garantiu não apenas o Auxílio Brasil de R$ 600, como também o Vale Gás em dobro.
Vale Gás em dobro
Antes de tudo, vamos esclarecer o pagamento com aumento.
De acordo com a Emenda mencionada, cada família passa a receber, a cada 2 meses, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos, e não mais o habitual 50% do preço médio nacional do item, que era aplicado até então.
Por exemplo, na rodada de outubro, o valor ficou em R$ 112.
No entanto, é preciso ressaltar que tal aumento é válido apenas para o período de agosto a dezembro deste ano.
Então, como o Vale Gás é pago bimestralmente, um novo repasse virá apenas em dezembro, sendo, portanto, a última parcela com o aumento do benefício.
O Vale Gás vai continuar em 2023?
Sim! A saber, a lei que institui o Vale determina que a sua duração será de 5 anos, portanto, vai seguir em 2023.
Entretanto, caso nenhuma nova medida seja anunciada, a partir do próximo ano, os pagamentos voltam ao patamar de 50% do preço do gás de cozinha.
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Calendário do Vale Gás em dezembro
Acompanhe a programação das parcelas do Vale Gás em dobro ainda para este ano.
Inscritos NIS |
3ª parcela com aumento |
NIS de final 1 |
12 de dezembro |
NIS de final 2 |
13 de dezembro |
NIS de final 3 |
14 de dezembro |
NIS de final 4 |
15 de dezembro |
NIS de final 5 |
16 de dezembro |
NIS de final 6 |
19 de dezembro |
NIS de final 7 |
20 de dezembro |
NIS de final 8 |
21 de dezembro |
NIS de final 9 |
22 de dezembro |
NIS de final 0 |
23 de dezembro |
Quem tem direito ao Vale Gás
Os critérios do para elegibilidade ao Vale Gás nacional são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
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