O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um vale gás para as famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, a norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).
Vale Gás
Vale destacar que a nova lei tem origem no projeto PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do CadÚnico”, afirmou o relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), estimando o custo para esse subsídio em cerca de R$ 592 milhões.
A partir de então, com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Prioridade para mulher
Saiba que não haverá inscrição para o benefício, uma vez que o mesmo estará associado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Além disso, outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.
Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.
Fonte: Agência Senado
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