Diante da pausa no calendário, tem muita gente em busca de informações sobre o Vale Gás 2023. Sendo assim, logo de início vamos te dar uma boa notícia: haverá uma nova rodada de pagamentos agora em junho!
Ainda mais, o pagamento será em dobro.
Siga a leitura para ficar por dentro das últimas novidades.
Vale Gás 2023
Em primeiro lugar, vale explicar que a lei que instituiu o Vale Gás determina que o pagamento aconteça a cada 2 meses, com um repasse em dinheiro que corresponda a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
No entanto, no período de agosto a dezembro de 2022, durante a gestão anterior, o Vale Gás recebeu um adicional de 50%, ou seja, passou a refletir o valor cheio, em média, do gás de cozinha. Inclusive, foi por isso que começou o uso do termo Vale Gás em dobro.
Então, em janeiro deste ano, o novo governo seguiu com o valor extra por meio da edição de uma medida provisória, que entrou em vigor imediatamente e teria validade até abril.
Então, o adicional para o Vale Gás 2023 foi incorporado na Medida Provisória do Bolsa Família.
Desse modo, a medida garante o pagamento em dobro do benefício. Ainda mais, ao que tudo indica, o valor da nova rodada será de R$ 109.
Como comparativo, o repasse no mês de abril garantiu um depósito de R$ 110 aos beneficiários.
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Calendário de junho
Por fim, cabe explicar que o Vale Gás 2023 utiliza o mesmo calendário do Programa Bolsa Família, e os depósitos ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, acompanhe o escalonamento entre os beneficiários de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):
- NIS de final 1 – 19 de junho;
- NIS de final 2 – 20 de junho;
- NIS de final 3 – 21 de junho;
- NIS de final 4 – 22 de junho;
- NIS de final 5 – 23 de junho;
- NIS de final 6 – 26 de junho;
- NIS de final 7 – 27 de junho;
- NIS de final 8 – 28 de junho;
- NIS de final 9 – 29 de junho;
- NIS de final 0 – 30 de junho.
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Quem tem direito ao Vale Gás 2023?
Em resumo, os critérios de elegibilidade são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Contudo, cabe destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias é feita diretamente a partir do Cadastro Único.
Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade. Mas atenção, porque a inscrição exclusivamente não garante o recebimento automático do Vale Gás 2023.
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Estou abilitada para receber o auxílio gás desde junho de 2022 até hoje não recebi .
Quero receber o vale gás de novo, estou precisando…