No Brasil, o vale-alimentação (VA) é um dos benefícios primordiais do trabalhador celetista.
Definido este direito pela própria CLT, é possível que o empregador opte por alguns formatos para cumprir com a sua contribuição principal, que é prover o alimento ao colaborador
E isso pode ser fornecendo a alimentação para os seus funcionários dentro da própria empresa, seja efetuando o pagamento do benefício em dinheiro/cartão de vale alimentação, que possibilite a compra de alimentos ao próprio gosto do colaborador.
Com o passar dos anos, a forma como as empresas cumprem com o fornecimento deste benefício foi se modificando, com a finalidade de baratear os custos para o empregador, e facilitar o processo para os funcionários.
Assim, é extremamente comum que as empresas forneçam um cartão de vale-alimentação que é recarregado mensalmente com o valor total do benefício.
Dessa forma, os funcionários podem comprar os alimentos em supermercados ou restaurantes, que aceitem o o vale alimentação como forma de pagamento.
Neste movimento do mercado, surgiram diversos tipos de cartões VA, que traziam como principal diferencial, a possibilidade de usar do valor não apenas para restaurantes ou supermercados selecionados, mas também para outros tipos de estabelecimentos que não fossem somente do ramo alimentício.
Ocorre que, em 2022, as regras para concessão e utilização do vale passaram por mudanças, que passarão a valer a partir de maio de 2023.
Por isso, seja você empresário ou colaborador, se atente às novas regras do Vale-Alimentação. Abaixo, daremos todos os detalhes.
O que é o vale-alimentação?
Como falamos, o VA é um dos benefícios que o empregador deve oferecer, para que o colaborador possa se alimentar.
Diferente do que algumas pessoas pensam, ele não é uma obrigação legal do empregador, e sim um benefício que pode ou não oferecer.
Contudo, optando por oferecê-lo, e se inscrevendo no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), o empregador poderá ter deduções no Imposto de Renda, com base nos valores que forem repassados aos funcionários.
Portanto, o benefício se torna extremamente vantajoso sob o ponto de vista do empresário.
Onde usar o vale-alimentação?
A legislação trabalhista estipula que o vale, não deve ser utilizado para a compra de alimentos que não sejam considerados essenciais, mesmo que, eventualmente, sejam vendidos em supermercados.
É o caso, por exemplo, de cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens semelhantes.
Assim, o trabalhador deve usar exclusivamente para a compra de comida em locais, como:
- Supermercados;
- Açougues;
- Aplicativos de delivery de alimentos;
- Mercearias;
- Hortifruti.
Quais as recentes mudanças sobre o VA?
As mudanças que passarão a valer a partir de 2023, atingirão especialmente os trabalhadores, pois a principal modificação será em relação à proibição de compras com o vale alimentação de produtos diversos.
Inclusive, a legislação provisionou uma penalidade consideravelmente alta, para quem desrespeitar o regramento, podendo arcar com multas de até R$ 50.000,00.
Assim, com vigência a partir de maio de 2023, fica legalmente estabelecido que o VA poderá ser usado efetivamente para a compra exclusiva de alimentos essenciais, de ingredientes e insumos alimentícios.
Confira abaixo a lista completa de itens que os usuários não poderão mais comprar com o vale-alimentação:
- Produtos de limpeza;
- Produtos de higiene pessoal;
- Ferramentas;
- Utensílios de cozinha;
- Talheres, descartáveis;
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros;
- Cosméticos;
- Combustíveis;
- Eletrodomésticos e eletrônicos;
Além disso, as novas regras também preveem que o trabalhador poderá utilizar o seu cartão VA em qualquer estabelecimento que aceite pagamentos com o mesmo, independentemente de o estabelecimento ser credenciado ou não na bandeira do cartão que o trabalhador possui.
Também é novidade o fato de que os cartões de vale-alimentação deverão ser sempre pré-pagos. Ademais, não é possível sacar o valor que não usou do cartão.
Assim, o governo restringe e controla que os valores remanescentes serão necessariamente utilizados nos estabelecimentos permitidos.
Muitas modificações, não é mesmo? A boa notícia é que ainda existe um prazo para que os trabalhadores se adequem, e possam cumprir com as novas exigências em relação a este tipo de benefício.