Já regulamentado com a portaria publicada, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir desta quinta-feira (26), com a regulamentação da medida.
Assim, entre os procedimentos que podem ser utilizados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista, entre outros.
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
Prova de vida do INSS
É importante ressaltar que a partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.
Sendo assim, a portaria mencionada no início do artigo determina uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação.
Então, os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.
Como vai funcionar?
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, explicou que a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados.
No entanto, se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação, tanto pela rede bancária, quanto pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, para fazer a prova de vida.
Bloqueio
Diante do comunicado, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.
Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora.
Sendo assim, para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo ‘Meu INSS’.
E atenção! Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.
Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo à uma agência bancária ou uma unidade do INSS.
Contudo, após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Procedimentos aceitos para a prova de vida do INSS
Acompanhe a lista de procedimentos que serão acatados:
- Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Com informações da Agência Brasil
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