Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiram, por maioria, que usar a bandeira do Brasil não pode ser considerado como propaganda eleitoral. A decisão ocorreu após uma declaração da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez.
Assim como publicou o Brasil123, a juíza da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul, afirmou que usar a bandeira nacional seria considerada propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, data que a campanha eleitoral começa de fato.
Essa declaração aconteceu durante uma reunião com membros de partidos políticos e gerou uma grande polêmica. Isso porque a juíza disse que, hoje, a bandeira do Brasil vem sendo utilizada por um lado da política, fazendo clara alusão aos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Meu entendimento com relação à bandeira nacional, a partir do dia 16 de agosto, vai configurar, sim, propaganda eleitoral. É evidente que hoje a bandeira é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política”, disse na ocasião.
Por conta da declaração, até mesmo Bolsonaro se pronunciou dizendo ser um “absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral”. “Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, escreveu o presidente.
A repercussão do caso fez com que o tema chegasse ao TRE na sexta-feira (15). Segundo o site do órgão, esse foi um “fato de grande repercussão nacional” e precisou ser levado ao plenário do tribunal, que chegou ao entendimento de que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso do item no período eleitoral.
Na ocasião, a desembargadora Teresinha Tremeia Kubiak, que foi quem levou o tema ao TRE, ainda ressaltou não ser “viável limitar o direito à liberdade de expressão, através do uso de um símbolo nacional, em razão de possíveis entendimentos que enquadram o item como propaganda eleitoral”.
Além de Teresinha Kubiak, o desembargador Francisco José Moesch, presidente do TRE, também comentou o caso. De acordo com ele, que seguiu o entendimento da relatora, existe hoje um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que discorre que símbolos nacionais, estaduais e federais, incluindo a bandeira, não relacionam o candidato à Administração, já que não haveria ligação entre ambos e, por isso, impedir o uso desses itens não é cabível durante as eleições.
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