Um novo programa de assistência social, denominado Auxílio-Inclusão, pode estar em vias de ser implementado para fortalecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e encorajar a participação de pessoas com deficiência e seus familiares no mercado de trabalho.
De acordo com o Projeto de Lei 1206/23, a proposta contempla a continuidade do pagamento do BPC, acrescido de um auxílio de R$ 200, por um período de até 12 meses. Esse auxílio seria concedido caso um membro da família de um beneficiário do BPC obtivesse um emprego formal com uma remuneração de até três salários mínimos.
Proposta de aumento do valor do BPC
A proposta, apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), tem como objetivo abordar uma questão relevante: a ausência de estímulo para que os familiares dos beneficiários do BPC ingressem no mercado de trabalho formal. Atualmente, o requisito de renda per capita para ser elegível ao BPC é restrito a 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a 1/2 salário mínimo.
Conforme apontado pela parlamentar, essa condição pode desencorajar os membros do grupo familiar a procurarem empregos formais, com receio de perderem imediatamente o direito ao benefício. A deputada Dayany Bittencourt observa que esse cenário resulta, inevitavelmente, em uma maior exclusão social de pessoas com deficiência e seus familiares em diversas esferas da vida.
Ela enfatiza que uma recente alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) já possibilitou que pessoas com deficiência que recebem o BPC possam se engajar em atividades remuneradas de até dois salários mínimos sem perder integralmente o apoio estatal.
O Projeto de Lei 1206/23 está atualmente em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e será submetido à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O Auxílio-Inclusão já é uma realidade, embora com regulamentações distintas
Embora o Projeto de Lei 1206/23 mencione a introdução do Auxílio-Inclusão, é fundamental reconhecer que esse benefício já existe, embora sob condições diferentes. No momento, o Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do salário mínimo e é direcionado exclusivamente às pessoas com deficiência que anteriormente recebiam o BPC, mas conseguiram empregos formais com carteira assinada e remuneração inferior a dois salários mínimos. Aqueles cujos salários mensais ultrapassam esse limite não são elegíveis para o benefício.
Outros critérios para se qualificar para o Auxílio-Inclusão incluem a necessidade de estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou nos regimes de previdência dos servidores públicos, bem como a manutenção de informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico), que serve como um ponto de entrada para os programas sociais do governo federal.
É importante salientar que, no formato atual, ao receber o Auxílio-Inclusão, a pessoa com deficiência deixa de receber o BPC. No entanto, caso perca o emprego, o BPC será reativado automaticamente, sem a necessidade de passar por novas avaliações que foram inicialmente realizadas para acessar o benefício original.
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O que é o BPC?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um programa de assistência social do governo federal do Brasil. Ele é destinado a fornecer uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que se enquadram em duas categorias principais:
- Idosos. Pessoas com 65 anos de idade ou mais que não tenham condições de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
- Pessoas com Deficiência. Indivíduos de qualquer idade que apresentem uma deficiência que os impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que também não tenham meios de garantir seu sustento ou tê-lo provido por sua família.
O BPC é um benefício de prestação mensal, cujo valor é equivalente a um salário mínimo. Vale destacar que o beneficiário não precisa ter contribuído para a Previdência Social (INSS) para ter direito a esse auxílio. Isso pois ele se enquadra na categoria de assistência social. Assim, não se tratando de uma aposentadoria. Além disso, é importante atender a critérios de renda familiar para ser elegível ao BPC.
O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado para verificar a renda e a situação socioeconômica dos solicitantes do BPC. As pessoas que se enquadram nos requisitos estabelecidos podem fazer a solicitação do benefício junto ao INSS. Ou então, junto à assistência social do município onde residem.
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Critérios para Ser Elegível ao valor do BPC
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio fornecido pelo governo federal. Assim, ele tem o propósito de assegurar uma renda mínima para indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Então, para ser elegível ao BPC, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ser uma pessoa idosa, com 65 anos ou mais. Além disso, apresentar alguma deficiência que a impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Assim, no caso deste último critério, não há uma restrição de idade;
- Demonstrar que a renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo em vigor por pessoa;
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões ou auxílio-doença;
- O solicitante e todos os membros da família precisam possuir o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Além disso, estar cadastrados com informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico).
É fundamental enfatizar que não é obrigatório ter feito contribuições ao INSS para ser elegível ao BPC. Isso pois esse benefício não se trata de uma aposentadoria.