Em dezembro do ano passado, o o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994. Dessa forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De uma maneira geral, a decisão de revisão beneficiou, acima de tudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Por esse motivo, agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.
Reinvindicação da União em relação aos processos da Revisão da Vida Toda
Um dos principais desejos da AGU nesse caso, é que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente. Sendo assim, não seria permitida a revisão de aposentadorias já pagas. Na prática, isso ia acabar impedindo que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.
Além disso, outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito. Isso significa determinar a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. Assim, a ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.
Em resumo, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos. Além disso, ela também deseja que os quitados sejam feitos sob as regras antigas. Dessa forma, não haverá efeito retroativo da decisão. Em adição, outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça. Isso, antes do novo entendimento do STF.
A União argumenta que essas providências são necessárias, como diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU:
Para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS.
Além disso tudo, a petição cita também as dificuldades administrativas no INSS. Segundo eles, existem obstáculos para processar o recálculo de quem tem direito. Isso se deve ao fato de que, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Dessa forma, para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.
Fonte: Agência Brasil
Entenda a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é uma forma de ajustar o valor do benefício de diversos aposentados pelo INSS. Logo, esse recálculo será feito com base nas contribuições de toda a vida dos indivíduos em questão. Foram muitos anos de disputas judiciais, até que finalmente, em dezembro de 2022, o STF decretou essa revisão que deve atingir mais de 50 milhões de benefícios, ativos e inativos.
Tudo começou com um imbróglio que possui relação com uma regra introduzida pela Lei 9.876/1999. Dessa forma, essa lei acabou modificando a maneira de se realizar o cálculo dos benefícios de aposentadoria. Além disso, incluiu o fator previdenciário.
Antes de essa lei existir, todos os benefícios do INSS eram calculados de uma mesma maneira. Afinal, o cálculo era feito com base nas últimas 36 contribuições do cidadão nos 48 meses que antecediam o pedido da aposentadoria.
Isso significava que trabalhadores que contribuíram muito pouco para a previdência ao longo de suas vidas podiam passar a contribuir muito mais alguns anos antes de se aposentar. Dessa forma, acabavam recebendo benefícios iguais aos de quem contribuía durante a vida toda, ou um período de tempo muito maior.
A Lei 9.876/1999, então, estabeleceu que 80% das maiores contribuições que o indivíduo deu ao longo da vida seriam as usadas para calcular o seu benefício. Assim, esse cálculo seria ainda feito com a multiplicação pelo valor previdenciário.
Regra de Transição
Um detalhe importante foi que, essa regra só iria valer para quem tivesse iniciado o trabalho com carteira assinada (contribuindo para a previdência social) a partir da publicação da lei em questão. Dessa forma, isso significava que quem contribuía ao INSS antes dela, foi colocado em uma regra nominada de “regra de transição”.
Para essas pessoas, o cálculo feito seria com base nas 80% contribuições de maior valor, sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Isso tudo a contar apenas a partir de 1994, ano em que o Plano Real foi firmado. Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ganho de causa à essas pessoas. Por esse motivo, o caso então, passou ao STF, que começou a julgar a ação apenas em fevereiro de 2022, e por fim, concedeu a Revisão de Vida Toda.
Quem se beneficia com a Revisão da Vida Toda?
Para recorrer à revisão de vida toda, o aposentado(a) ou pensionista deve preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, deve ter contribuído ao INSS antes da data de julho de 1994. Além disso, precisa ter se aposentado entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essas datas representam o período em que a regra de transição foi aplicada, e em que eram consideradas os 80% das maiores contribuições.
Para completar, o indivíduo precisa ter recebido o primeiro pagamento do INSS dentro dos últimos 10 anos. Isso significa que deve ter recebido esse pagamento antes da reforma da previdência feita em novembro de 2019.
Antes de mais nada, além de saber quem pode pedir a revisão do seus benefícios de aposentadoria, também é importante saber em que casos esse procedimento vale a pena. Para isso, é necessário ficar atento(a) e fazer alguns cálculos importantes. Em primeiro lugar, um dos cálculos principais é a conversão das contribuições feitas antes da criação do real, para o valor da moeda atual. Isso é importante para verificar se o valor do benefício será realmente maior no final das contas.
Além dessa conversão, é essencial prestar atenção e descobrir se os salários antigos de um valor mais baixo também não vão resultar em benefícios menores. Dessa forma, é importante levar em consideração o fator previdenciário, e verificar se o valor do benefício sobe ou diminui com essa regra (que leva em consideração questões como idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).