Uma decisão da justiça que autoriza a penhora de parte da remuneração para pagamento de dívidas preocupa aposentados e pensionistas que temem a suspensão dos benefícios.
Entretanto, a medida não trata somente desse público. Portanto, ela vai afetar a todos aqueles que estão com dívidas e têm rendimentos regulares, ou seja, a decisão da justiça não aponta para um público específico e também independe da origem desses proventos.
Assim não importa se o devedor está na ativa ou se são aposentados e pensionistas, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desse modo, a decisão da Justiça causou preocupação entre aproximadamente 70 milhões de cidadãos que se encontram com o nome sujo.
A notícia que causou temor em relação a suspensão dos benefícios
Nesse sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ordenou que os beneficiários do INSS podem ter parte do pagamento do benefício retido no caso de dívidas. Entretanto, para haver essa suspensão de parte dos rendimentos se faz necessário a decisão de um juiz.
Ademais, a medida não afeta somente titulares de benefícios previdenciários, e sim a todos os cidadãos que estejam com problemas para quitar suas dívidas. A justiça estabeleceu que não há inconstitucionalidade em penhorar parte do benefício para efetuar pagamento de dívidas.
Desmistificando a ideia de suspensão dos benefícios
O fato é que a Justiça determinou que pode realmente haver retenção de parte dos rendimentos do indivíduo. Ademais, não importa se o trabalhador ainda está em atividade ou já goza de aposentadoria. As alterações também incluem os indivíduos que se aposentaram pelo Regime Próprio de Previdência. Sendo assim, houve a preocupação em relação a possíveis suspensão dos benefícios.
Como funciona a penhora de parte dos rendimentos
Vale ressaltar, que outro fator primordial em relação a essa penhora de parte do salário é que ela não acontece de forma automática. Portanto é necessário que o credor entre em contato com o devedor para tentar a negociação. Dessa forma, são necessárias diversas tentativas, incluindo até a possibilidade de renegociação.
Por último, não havendo acordo para o pagamento ou na recusa do inadimplente em realizar o pagamento que foi acordado. Somente assim o credor tem o direito de requerer na justiça a quitação desses débitos. Dessa forma então, o juiz determinará a penhora do salário, com base em provas.
Entretanto, existe a possibilidade na lei, que permite que a pessoa devedora ainda possa recorrer da sentença da Justiça, ou seja, os aposentados ou pensionistas do INSS que vierem a ter parte de seus benefícios retidos, que não configura suspensão dos benefícios, podem fazer a tentativa de reaver, apelando para outras instâncias.
Vale lembrar que antes essa decisão não atingia a todos, sendo aplicáveis somente aquelas pessoas com salários mais altos.
Assim, apenas indivíduos com salários igual ou superior a R$ 66 mil mensal, corriam o risco de penhora de seus rendimentos por cobrança de dívidas. Contudo, conforme o STJ, esse tipo de remuneração não retrata a situação real de uma parcela muito grande da população brasileira. Então, para que haja uma real aplicação da lei, todos os valores de rendimentos precisam sofrer sanção com a medida.
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Lula tivia rever esse salário família que ele doar por polvo do que mexer na previdência social comprando o povo