O pagamento do seguro-desemprego é uma proteção essencial para os trabalhadores com carteira assinada que temem ficar sem renda após a demissão. Contudo, uma crise anunciada no fundo responsável por financiar esse benefício levanta preocupações sobre a possível extinção do programa no país.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido em três a cinco parcelas, com um valor mínimo equivalente a um salário mínimo por mês.
Para ser elegível, o trabalhador deve comprovar que trabalhou com carteira assinada pelo período mínimo estipulado, que é de 12 meses para o primeiro pedido, e ter sido dispensado sem justa causa, ou seja, sem culpa por parte do funcionário, mas por necessidade da empresa.
Embora o empregador seja responsável por fornecer o número de demissão necessário para solicitar o seguro, o pagamento é realizado pelo governo federal. O processo pode ser realizado em uma agência do Ministério do Trabalho ou de forma online, utilizando o Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O valor é transferido diretamente para a conta corrente informada pelo trabalhador.
Além dos empregados com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), também têm direito ao seguro-desemprego as empregadas domésticas, os pescadores em período de defeso e as pessoas resgatadas da escravidão. Infelizmente, todo esse grupo corre o risco de não receber o benefício caso o governo federal não seja capaz de cobrir o déficit no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Governo admite risco iminente ao seguro-desemprego
Segundo informações do Ministério do Trabalho, há um déficit de aproximadamente R$ 4,2 bilhões no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelo financiamento de benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial. O prejuízo compromete os recursos destinados a esses benefícios, colocando em risco sua continuidade.
O saldo no Fundo é alimentado por meio da contribuição do PIS/PASEP, que é recolhida tanto dos empregados quanto dos empregadores, através do desconto em folha de pagamento. A partir de 2019, com a reforma da Previdência, também foi autorizado o direcionamento dos recursos arrecadados com o PIS/PASEP para cobrir gastos previdenciários.
Devido a essa mudança, os valores acumulados no FAT, que originalmente seriam destinados ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, têm sido reduzidos nos últimos anos, colocando em xeque a capacidade de manter esses importantes benefícios para os trabalhadores.
Veja TODOS os direitos que a empresa precisa pagar para você
Ao tratar de demissões, é fundamental compreender que os direitos do trabalhador podem variar conforme as circunstâncias. Caso o desligamento ocorra por iniciativa própria do trabalhador, conhecido como demissão voluntária, alguns direitos podem ser diferenciados, ficando o 13º salário como um dos únicos pagamentos garantidos.
Contudo, é importante ressaltar que, quando a demissão acontece sem justa causa, o trabalhador tem acesso a benefícios mais abrangentes.
Nesse tipo de desligamento, a dispensa não ocorre por ação do empregado, mas sim por decisão da empresa, como motivos financeiros, reestruturação ou encerramento de atividades. Nessa situação, a legislação busca proteger o trabalhador e oferece incentivos financeiros adicionais para auxiliá-lo durante esse período sem emprego.
Tipos de demissão e seus respectivos direitos
Os benefícios trabalhistas, incluindo o tão aguardado 13º salário e a rescisão contratual, variam de acordo com o tipo de demissão. É importante lembrar que o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados antes do desligamento, ou seja, o montante recebido será calculado com base no tempo de serviço nos últimos doze meses.
Demissão sem justa causa:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Multa de 40% sobre o FGTS
Demissão por acordo com a empresa:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
- 80% do FGTS
- 20% sobre o valor total que foi depositado na conta do FGTS.
Demissão por justa causa:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (caso tenha)
Demissão voluntária:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
Cada tipo de demissão possui suas particularidades, e os direitos do trabalhador são garantidos pela legislação trabalhista, visando assegurar uma saída justa e equilibrada do emprego.