Na próxima quinta-feira, dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar o julgamento sobre a revisão do FGTS que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso pode resultar em um potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.
O julgamento é referente a um projeto levantado pelo partido Solidariedade. Esse projeto sugere que os valores nas contas do FGTS sejam sempre corrigidos pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR). A Taxa Referencial é utilizada para esses cálculos desde a década de 1990.
Esse julgamento promete por fim a inúmeras ações individuais e coletivas que vem lotando o Judiciário pelos últimos 10 anos. Essas ações pedem a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Sendo assim, essa é uma excelente oportunidade tanto para os trabalhadores, como para o poder Judiciário, que poderá resolver a questão. Confira agora mas detalhes sobre as tramitações da revisão do FGTS.
Histórico de reivindicações da Revisão do FGTS
Na quinta-feira, será a quarta vez que uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – entrará em pauta nos julgamentos do plenário no Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, isso aconteceu nos anos de 2019, 2020 e 2021. Nessas ocasiões anteriores, houve uma verdadeira disputada para a abertura de ações individuais e coletivas, isso com o objetivo de se beneficiar com uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
De acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia, as perdas dos trabalhadores com o cálculo do FGTS pela TR chegam a 720 bilhões de reais. Isso confirma que, entre 1999 e março de 2023, as perdas dos trabalhadores foram enormes, pois o cálculo não foi feito com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – um dos índices oficiais de inflação.
Para comprovar ainda mais essa situação, o Instituto disponibiliza em seu site uma calculadora. Com ela, é possível calcular a diferença do saldo do FGTS entre esses dois sistemas, e ver o valor total caso a correção aconteça.
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Quem tem direito à revisão do FGTS?
Se o Supremo decidir por confirmar a revisão, todos os contribuintes que tiveram sua carteira assinada do ano de 1999 até agora poderão ter direito a revisão do cálculo. Entretanto, é muito provável que aconteça uma espécie de modulação, com o intuito de amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União.
Dessa forma, é provável que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações a partir de então. É também possível que nem abarque quem entrou agora, colocando uma linha temporal.
Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação. Isso acontece pois existe um alto número de trabalhadores de baixa renda procurando atendimento em busca da revisão do FGTS. Dessa forma, a orientação da DPU, feita através de uma nota pública, é de que os interessados aguardem a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.
Ainda de acordo com DPU, desde o ano de 2014 está sendo movida por ela uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Esse é um projeto que já teve o seu âmbito nacional reconhecido.
Dessa forma, no caso de um desfecho favorável no Supremo e na JF, deve ser publicado um edital. Esse terá o objetivo de comunicar aos interessados para que proponham ações individuais. Tudo isso a fim de executar a decisão favorável.
Boa previsão para os trabalhadores
Pela comunidade jurídica, a expectativa é boa. Assim, é esperado que o Supremo decida que a aplicação da TR para o cálculo do FGTS é inconstitucional. Dessa forma, ele deve estabelecer algum outro índice inflacionário como taxa de correção — o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale lembrar que o Supremo já afirmou a inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Dessa forma, existem alguns fatores que indicam que a decisão será a mesma no que diz respeito ao cálculo do FGTS.
A decisão de considerar inconstitucional o uso da TR para a correção monetária de depósitos trabalhistas foi tomada ainda em 2020. Isso foi justificado pois, a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios. Isso significa que ela não tem foco na preservação do poder de compra, o principal objetivo da correção monetária.
Dentro do cenário atual, a principal queixa dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR geralmente fica abaixo da inflação. Assim, isso acaba diminuindo o poder de compra do saldo do FGTS. Da maneira com que esse cálculo é realizado atualmente, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, também voltou a ficar zerada em anos mais recentes, como 2017 e 2019, por exemplo.
Isso confirma que a TR não tem capacidade de espelhar a inflação. Dessa forma, utilizá-la com objetivos de atualização monetária pode ser considerado uma violação do direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS, segundo o partido Solidariedade.
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Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1996 para servir como uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. No início, era facultativa, mas a sua adesão se tornou obrigatória após a Constituição de 1988.
Sendo assim, de acordo com as regras em vigor atualmente, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Assim, isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e aos empregadores domésticos também desde o ano de 2015.
Dessa forma, o dinheiro permanece sendo do trabalhador e fica vinculado a uma conta, que é gerida pela Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro pode ser sacado somente nas condições previstas na lei. A principal delas, como todos devem imaginar, é a demissão sem justa causa.
Além disso, além de assegurar os valores do trabalhador, hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas. Como exemplo em especial, podemos citar o Sistema Financeiro Habitacional.
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