O Projeto de Lei 1605/23 autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de falecimento do dependente.
A saber, o texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Novas proposições para o BPC
Em resumo, o BPC garante o repasse de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.
Tramitação
Vale destacar que o projeto vai passar pela análise das comissões da Câmara.
Entenda o BPC
Trata-se de um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês. Como mencionado, o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa de qualquer idade com deficiência, podem receber. No entanto, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Ainda mais, o beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único.
Para o registro no CadÚnico, além dos documentos tradicionais, tais como CPF, comprovante de renda e residência, para o caso de pessoa com deficiência, é preciso apresentar o atestado médico que alega a invalidez por tempo indeterminado, ou por no mínimo 2 anos, para o caso de pessoas incapacitadas.
Além disso, é importante mencionar que não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o BPC não paga 13º salário.
Para solicitar o benefício, o cidadão pode optar pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’, ou pelo telefone, através da central 135.
BPC em dobro
Por fim, cabe também mencionar que o Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do BPC para as pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
“A falta dos pais, aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos, impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o autor do projeto, o deputado Duarte (PSB-MA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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