A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos.
Aliás, o foco é, em especial, com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
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CNPJ inapto
Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
A saber, o Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Então, estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023.
Para que não tenha a sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.
Como identificar as omissões?
Em resumo, para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Regularização
Para evitar problemas com o seu CNPJ, confira as instruções:
- O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link;
- Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link.
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Arrecadação federal
Além da questão do CNPJ, é interessante mencionar que a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,691 trilhão no acumulado entre janeiro e setembro de 2023.
Esse resultado representa elevação de 3,75% em termos nominais e retração de 0,78% em termos reais (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) em comparação a igual período do ano passado, quando o montante atingiu R$ 1,630 trilhão (valores em preços correntes).
Ainda mais, considerando dados referentes exclusivamente a setembro, a arrecadação total das receitas federais foi de R$ 174,316 bilhões, ou seja, alta de 4,83% em termos nominais e queda de 0,34% em termos reais na comparação com setembro de 2022 (R$ 166,287 bilhões).
Por fim, as compensações tributárias, em setembro deste ano, somaram R$ 18,365 bilhões (ante R$ 16,968 bilhões, em setembro do ano passado).
Fonte: Receita Federal
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