O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (31), a lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O texto prevê assistência técnica e financeira da União aos entes federados para aumentar matrículas no ensino básico em tempo integral.
Vale destacar que a sanção da Lei 14.640, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).
Escola em Tempo Integral
A saber, a lei tem origem no PL 2.617/2023, projeto concebido pelo Ministério da Educação (MEC) e modificado pela Câmara dos Deputados. Para quen não acompanhou, cabe mencionar que o texto foi aprovado no Senado no dia 11 de julho.
Com voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto busca cumprir o aumento dessa modalidade de ensino já previsto na legislação vigente.
“A legislação reconhece o valor da educação em tempo integral como instrumento imprescindível para a melhoria da qualidade da educação básica. Desse modo, a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei 9.394, de 1996] preconiza a ampliação da jornada escolar e a oferta progressiva do ensino fundamental em tempo integral. O atual Plano Nacional de Educação [PNE — Lei 13.005, de 2014], também estipulou que, até 2024, o país deveria oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. A meta inicial do governo é fomentar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral”, argumenta a relatora.
Já em vigor, o Programa Escola em Tempo Integral considera matrículas nessa modalidade aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
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Vetos
Cabe salientar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três dispositivos do Programa Escola em Tempo Integral. Eles são referentes a recursos a serem transferidos pela União.
Então, o cálculo não deve considerar entre seus parâmetros os valores da Bolsa-Formação Estudante, como previa a versão final aprovada no Congresso. A bolsa foi instituída pela Lei 12.513, de 2011, para apoiar a oferta gratuita de cursos técnicos e de qualificação profissional de nível médio.
Segundo o governo, utilizar esses valores nos cálculos comprometeria a expansão das matrículas em educação integral na dimensão proposta, em contrariedade ao interesse público.
Entretanto, apesar do veto, o aumento de matrículas em educação profissionalizante no ensino médio é incentivado pelo programa.
Além disso, também foi vetada, segundo o governo por infringir regras fiscais, a reutilização no ano seguinte de valores transferidos aos estados pela União que constem como saldo em 31 de dezembro.
De acordo com o que foi aprovado no Congresso, os valores oriundos da transferência obrigatória para escolas públicas de ensino médio de tempo integral que não fossem gastos seriam reprogramados para despesas do mesmo gênero no ano posterior. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) veda aumento de despesa sem estimativa do impacto orçamentário.
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Como funciona na prática
A transferência dos recursos ocorrerá em duas parcelas, após a pactuação pelo estado, Distrito Federal ou município com o MEC, e a declaração, pelo ente federativo, da criação das matrículas.
Ainda mais, as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Por fim, os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados por estados, DF e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação.
Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
Fonte: Agência Senado
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