Os trabalhadores que pretendem resgatar a grana do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1.000, precisam apertar o passo. Afinal, o prazo vence nesta quinta-feira (15).
A saber, o pedido é válido para quem não recebeu os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou quem teve os valores creditados no aplicativo, e que não tenha movimentado o dinheiro no prazo de 90 dias, conforme previsto na Medida Provisória.
Saque extraordinário do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, chegando a R$ 31,7 bilhões.
Deste número, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.
Vale destacar que tem direito ao benefício o trabalhador com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e sem bloqueio do dinheiro.
Ainda mais, o valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos.
É importante mencionar que o trabalhador que optar por não resgatar o saldo do FGTS, não perde o dinheiro. Ele segue no fundo, e poderá ser acionado nos casos previstos, tais como demissão sem justa causa, financiamento imobiliário, entre outros.
Quer saber se você pode receber? Faça uma consulta no site ou no aplicativo do FGTS.
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Como solicitar?
Para fazer o pedido, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
Além disso, você pode conferir mais informações no site da Caixa.
A saber, após a solicitação, o valor será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Por fim, saiba que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
E atenção! Quem não movimentar o dinheiro até o prazo final, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com correções, para ser sacado nas outras situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.
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