O Ministério da Saúde sinalizou que foram repassados nesta quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem.
“Os recursos previstos na Portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso”, informa nota do ministério.
“É um reconhecimento merecido para a luta incansável dessa categoria essencial para o sistema de saúde. Desde que assumimos essa gestão, a orientação do presidente Lula e uma das nossas prioridades sempre foi conseguir viabilizar o pagamento do piso da enfermagem. Esse é um momento histórico e muito importante em que estamos encerrando um ciclo de tantas discussões e desafios, sempre abertos à correção de rumo. A confiança recíproca [entre União, estados e municípios] é a base para um bom trabalho em relação ao piso. Foi um importante trabalho colaborativo entre Governo Federal, gestores locais e entidades que representam a categoria com quem sempre tivemos e teremos diálogo aberto”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
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Piso Nacional da Enfermagem
Vale destacar que o governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses do piso da enfermagem aos estados e municípios em 2023.
“Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro”, detalhou o ministério.
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Entenda a cronologia da questão do piso
Cabe lembrar que em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.
Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Então, na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
Com informações do Ministério da Saúde e da Agência Brasil
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