Afinal, em que situação se encontra a modalidade de consignado para o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
A saber, em Belo Horizonte, na última sexta-feira (7), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, conheceram a agência BH-Oeste, na região central.
Em entrevista para uma emissora de rádio, Lupi falou dos compromissos que teve também com o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, abordando, entre outros assuntos, a reformulação do Regime Próprio de Previdência Municipal.
Então, quando perguntado sobre a liberação de empréstimo consignado para os beneficiários do BPC, Carlos Lupi explicou que foi apresentada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), vetando essa possibilidade e que está aguardando posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos falando de uma parcela da população que recebe, em média, 400 a 500 reais, que teria que comprometer metade desse valor em um empréstimo com uma taxa, no meu ponto de vista, exorbitante; isso, pra mim, acaba sendo prejudicial pra parte mais vulnerável da sociedade”, explicou Lupi.
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Pedidos do INSS
Especificamente sobre o INSS, Stefanutto falou sobre a meta de reduzir o estoque de pedidos aguardando análise.
Ainda mais, sinalizou que atualmente, mesmo com a redução de 40 mil para 18 mil servidores no INSS, já se consegue atender mais do que o número de requerimentos solicitados por mês.
“Serão ações coordenadas e integradas para isso. Queremos chegar ao prazo de 45 dias em dezembro de 2023. Não é só um desejo, é o que a população precisa e merece”, disse Stefanutto, nomeado presidente no último dia 4.
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Entenda o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Assim, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Ainda mais, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Em resumo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Além da renda, de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Com informações do Ministério da Previdência Social
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