O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou 148.582 segurados de fora do calendário de pagamentos da chamada revisão do artigo 29.
A saber, a análise de aposentadorias, pensões e auxílios vale para quem recebia benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009, calculados pelo órgão com erro.
Cabe explicar que, na época, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente.
Desse modo, o segurado acabava recebendo menos do que deveria, já que salários menores entraram na conta.
Erro do INSS
Em resumo, o INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários em 2013, depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro ser levada à Justiça pelo Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
Ainda mais, o calendário de repasses, que variava pela idade do segurado na época do acordo e pelos valores atrasados, durou nove anos, e foi concluído em maio do ano passado.
No entanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram a revisão processada.
Então, em abril desse ano, o Instituto entrou com um pedido na Justiça pedindo mais doze meses para concluir efetivamente as revisões.
Reprocessamento
De acordo com o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo revisto, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial.
- Não apresentaram diferenças a serem pagas – 10.349.898 (71,3%);
- Tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema – 2.912.748 (20%);
- Foram revistos judicialmente, cabendo o pagamento na via judicial – 371.955 (2,5%);
- Tiveram os valores pagos administrativamente – 376.789 (2,6%);
- Foram revistos, mas não tiveram os valores gerados por diversos motivos – 502.832.
Entre eles, estão:
- Óbito do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67,00 (o valor é pago quando da concessão de novo benefício ao segurado);
- Verificação de irregularidade no benefício (cessação por motivo de irregularidade, acumulação de benefícios, dentre outros); e
- Inconsistência na cadeia de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
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Afinal, quem tem direito?
A chamada revisão do artigo 29 trata de um trecho da Lei 8.213/1991 que estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado, descartando, assim, os 20% menores salários.
Contudo, o INSS deixou de aplicar a regra na definição de benefícios por incapacidade entre 17 de fevereiro de 2002 a 18 de agosto de 2009.
Com isso, três anos depois, após o caso ser judicializado pelo MPF e o Sindnapi, o INSS firmou um acordo para pagar os valores atrasados dentro de um cronograma.
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Ainda é possível pedir a revisão?
O prazo legal de revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos. Dessa forma, não é mais possível solicitar o recálculo.
Essa opção só é válida para quem recebeu a carta do INSS informando a revisão, mas não teve o benefício de fato revisto ou não recebeu os valores dentro do prazo do cronograma. Para esse público, um caminho é entrar com uma ação de cobrança na Justiça.
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