A Medida Provisória nº 1.181, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (18), cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.
Capacidade operacional do INSS
O Programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais. Os atendimentos do INSS, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Ainda mais, estão previstos também no PEFPS dar cumprimento às decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Serviços
Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) Realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) Que possuam prazo judicial expirado;
d) Relativos à análise documental, desde que realizados em dias não úteis; e
e) De servidor público federal, na forma do art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
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Atendimento Extraordinário INSS
Poderão participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social, que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Além disso, a execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
Ainda mais, a Medida Provisória prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
A saber, os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.
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Regulamentação
Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará uma meta específica de desempenho para os servidores do INSS que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.
Por fim, cabe mencionar que o PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181. No entanto, pode ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.
Com informações do Ministério da Previdência Social
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