A Receita Federal adiantou o prazo de acesso ao programa do Imposto de Renda para todos os brasileiros. O calendário inicial previa o início das declarações para o dia 15 de março, mas a autarquia confirmou que vai adiantar para o dia 9, quinta-feira. O intuito do adiantamento é evitar congestionamentos e problemas com as declarações. Com a novidade, o prazo de declaração fica ainda maior.
Por isso, é fundamental correr para pegar os documentos e se preparar para começar a declarar. O programa pode ser baixado aqui.
Adiantou o prazo
A Secretaria da Receita Federal informou hoje que antecipou para esta quinta-feira (9) a liberação do programa do Imposto de Renda. O prazo inicial seria no dia 15 de março. A data final segue a mesma, com o prazo finalizando no dia 31 de maio para todos os brasileiros. Segundo a secretaria, o novo prazo ajuda o contribuinte a se organizar melhor e ter mais tempo para fazer a declaração.
“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos“, disse a Receita Federal em nota. Contudo, a novidade não se aplica a algumas funcionalidades. Dessa forma, a declaração pré-preenchida só começará no dia 15 de março, conforme o previsto inicialmente.
Com isso, o adiantamento do prazo serve apenas para baixar o programa, mas o prazo de entrega da declaração segue o mesmo. Dessa forma, do dia 9 ao dia 15 será possível preencher os campos e salvar as informações para fazer a entrega o quanto antes.
Além disso, o novo prazo não afeta a ordem de recebimento da restituição do Imposto de Renda. Por regra, os primeiros a receber são os idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física e funcionários do magistério.
As regras do Imposto de Renda
As regras do Imposto de Renda sofreram poucas alterações. Além disso, é preciso lembrar que a proposta de Lula de aumentar a isenção para R$ 2.640 ainda não está valendo, por isso todos que se encaixam nas regras precisam declarar. Para que a nova regra anunciada pelo presidente passe a valer, é preciso que o governo assine uma Medida Provisória (MP), o que ainda não aconteceu.
Dessa forma, precisa declarar quem recebeu, em 2022:
- Renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- Proventos de fundos imobiliários ou dividendos de ações com total acima de R$ 40 mil no ano.
Para atividades rural existem regras diferentes. Dessa forma, precisa declarar quem:
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Pretende compensar neste ano os prejuízos somados em 2021 ou anos anteriores;
- Tem posse de propriedade ou bens, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 300. Essa regra também vale para propriedades urbanas.
Por fim, os lotes da restituição já têm datas específicas:
- 31/5 – Primeiro lote;
- 30/6 – Segundo lote;
- 31/7 – Terceiro lote;
- 31/8 – Quarto lote;
- 29/9 – Quinto e último lote.
Para quem precisa efetuar o pagamento do Imposto de Renda, as datas da DARF serão as seguintes:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro – Vencimentos das demais cotas.
Em caso de dúvidas, especialistas sugerem procurar um contador ou advogado especializado.