Quem trabalhou com carteira assinada em 2021 já pode comemorar, afinal, nesta segunda-feira (15), novos grupos de trabalhadores podem colocar a mão em uma graninha.
A saber, desde a suspensão do pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2021, os trabalhadores passaram a ter acesso ao benefício de forma retroativa.
Originalmente, o repasse deve acontecer todo ano, beneficiando os trabalhadores que cumpriram os critérios dos programas no ano anterior.
Por exemplo, em 2021, o governo federal deveria ter contemplado os cidadãos que trabalharam com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias, e que se enquadraram nas outras regras de elegibilidade.
Contudo, com a referida suspensão, por conta da pandemia, o pagamento só foi efetuado em 2022. Assim, houve um atraso geral na programação original.
Desse modo, agora em 2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão repassando o abono salarial PIS/PASEP do ano-base 2021.
Dinheiro para os trabalhadores com carteira assinada
Em resumo, o novo pagamento do PIS/PASEP contempla os empregados de empresas privadas nascidos em julho e agosto, além de servidores públicos com inscrição final 4 ou 5.
Ainda mais, vale lembrar que o pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, tem o repasse aplicado pelo Banco do Brasil.
Confira agora a programação para os pagamentos do abono salarial de ano-base 2021.
PIS
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Janeiro e fevereiro |
15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Março e abril | 15 de março de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
Maio e junho |
17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Julho e agosto | 15 de maio de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
Setembro e outubro |
15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Novembro e dezembro | 17 de julho de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
PASEP
Final da Inscrição |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
1 | 15 de março de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
2 e 3 |
17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
4 e 5 | 15 de maio de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
6 e 7 |
15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
8 e 9 | 17 de julho de 2023 |
28 de dezembro de 2023 |
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Afinal, é preciso apenas ter carteira assinada?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que atende aos critérios de habilitação:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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