Atenção, porque aqui vai uma notícia que pode fazer você acelerar o passo. Afinal, é uma orientação para que você possa ter um retorno mais rápido em relação ao Imposto de Renda (IR 2023).
Calma, nós vamos te explicar!
A saber, o contribuinte que entregar a declaração até esta quarta-feira (10) pode ter mais chances de receber a restituição no 1º lote.
Aliás, tal pagamento vai acontecer no dia 31 de maio, data limite para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Restituição do IR 2023
A Receita Federal informa que o pagamento da restituição do IR 2023 acontece de acordo com as prioridades legais.
Dessa forma, a recomendação é de que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até este dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote.
Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega.
Ainda mais, cabe destacar que os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.
Calendário de restituição
Confira agora as datas divulgadas para a programação de pagamentos da restituição do IR 2023.
Lote |
Data de pagamento |
1º |
31 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
31 de agosto |
5º |
29 de setembro |
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10), se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades do IR 2023
Por fim, é válido te alertar em relação às novidades para a restituição deste ano.
Desse modo, quem optar por receber a restituição do IR 2023 via Pix ou usar a declaração pré-preenchida, receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais mencionadas anteriormente.
Entretanto, em relação ao Pix, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Além disso, outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida.
No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Confira também: GRANDE SURPRESA, Tebet anuncia que inflação será MENOR do que o esperado
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Com informações da Agência Brasil
Veja ainda: VITÓRIA! 13º do INSS será ANTECIPADO e pagamento começa EM BREVE